Receita Federal libera download do programa a partir de hoje

Declarações só serão recebidas a partir de 1º de março

Receita Federal libera download do programa a partir de hoje

Declarações só serão recebidas a partir de 1º de março

A corrida para a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2013 começa oficialmente hoje, 25 de fevereiro, com a liberação do acesso ao programa pela Receita Federal. A expectativa é que as declarações deste ano superem 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores.

O prazo para entrega vai de 1º de março a 30 de abril, e a declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O programa está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

Segundo Beno Alcides Buttchevits, contador e coordenador do Núcleo de Empresas Contábeis de Brusque, os contribuintes já devem começar a providenciar os documentos necessários para a declaração e não deixar para reunir tudo na última hora. Outra dica importante é procurar um profissional especializado para fazer a declaração, já que é preciso estar atualizado. “Com todas as obrigações e mudanças de legislação, as pessoas não devem se aventurar a fazer sozinhas se não têm o conhecimento necessário. O prejuízo com a regularização, multas e correções é grande”, orienta. 


Fique atento

Está obrigado a declarar o contribuinte que:
– Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, alugueis) com soma superior a R$ 24.556,65 em 2012. 
– Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado, indenização em PDV) ou tributados exclusivamente na fonte (13º salário, aplicação financeira, loterias) acima de R$ 40 mil.
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
– Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
– Obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25
– Tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades (imóveis, terrenos, veículos), com valor superior a R$ 300 mil
– Quer compensar na declaração deste ano, ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
– Optou pela isenção sobre o ganho obtido com a venda de imóveis ao usar o dinheiro integralmente na compra de residência no prazo de 180 dias após o contrato de venda
– Passou a residir no país e estava nesta situação em 31 de dezembro

> Saiba mais na edição impressa do jornal MDD desta segunda-feira, dia 25 de fevereiro.

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