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Receita Federal poderá continuar acessando dados bancários de contribuintes

Medida foi aprovada pelo Superior Tribunal Federal pela maioria dos votos; votação segue nesta semana

Pela maioria dos votos, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu manter em vigência a lei que permite à Receita Federal acessar os dados bancários dos contribuintes sem autorização da justiça. A votação ocorreu na última quinta-feira, 18, e foi interrompida antes do voto de todos os ministros. Dos 11, seis votaram a favor da manutenção da lei e um votou contra. Os outros quatro devem votar ainda nesta semana.

Assim como a maioria dos ministros, o delegado regional da Receita Federal em Blumenau, Jaime Böger, também é a favor da manutenção da lei. Para ele, a medida auxilia a Receita Federal a combater práticas ilegais.

“A lei foi um avanço e um progresso. As coisas ficaram mais transparentes. Para a sociedade é excelente que ela seja mantida. Como a maioria dos ministros votou a favor, acho que já está tudo definido”, afirma.

O delegado explica que a Receita Federal apenas solicita o acesso aos dados bancários quando há omissão de rendimento e quando o contribuinte não apresenta o extrato bancário exigido pelo Fisco. Nesses casos, a Receita faz uma Requisição de Material ou Serviço (RMS) diretamente no banco em que o contribuinte tem conta.
O banco, afirma Böger, é obrigado a enviar digitalmente à Receita todas as informações da movimentação bancária do contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. Com a aprovação da medida, a prática deverá ser mantida.

Contra a lei

Embora o delegado regional da Receita Federal em Blumenau avalie como positiva a manutenção da lei, especialistas em Direito Tributário torcem o nariz para a medida. Para o Instituto de Estudos Tributários (IET), o acesso aos dados bancários sem autorização judicial prévia “fere o direito à privacidade e causa insegurança jurídica aos cidadãos”.

Segundo o advogado Tributarista e vice-presidente do IET, Rafael Korff Wagner, a votação a favor da medida pela maioria dos ministros surpreendeu o instituto, sobretudo, afirma ele, porque o Superior Tribunal Federal já havia se manifestado contrário à lei, assegurando que era inconstitucional.

Ainda de acordo com Wagner, o acesso às movimentações bancárias dos contribuintes deveria ser realizada apenas após autorização judicial. Desta forma, diz, garante-se o “devido processo legal” e, em consequência, a oportunidade de defesa.

A votação

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram a favor da manutenção da Lei Complementar nº 105/2001. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da medida.