Aulas na rede pública de Brusque seguirão não abordando religião específica

Apesar da decisão do STF de permitir ensinamento de crença específica, prefeitura e governo estadual orientam "ampla abordagem"

Aulas na rede pública de Brusque seguirão não abordando religião específica

Apesar da decisão do STF de permitir ensinamento de crença específica, prefeitura e governo estadual orientam "ampla abordagem"

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”.

Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.

Nas escolas da rede pública de ensino de Brusque – municipal e estadual – o ensino religioso consta na grade curricular, ou seja, é uma disciplina comum como Língua Portuguesa e Matemática para os alunos do 6º ao 9ª ano.

O secretário de Educação, José Zancanaro, afirma que o conteúdo das aulas não aborda especificamente os ensinamentos de uma religião, mas fala das crenças de uma maneira mais geral, sem entrar no mérito.

“Hoje nossas escolas têm alunos de várias religiões, e fica inviável abordar somente o ensino católico, causa muita confusão, por isso, a recomendação é abordar a religião como um todo. O papel de doutrinar é da igreja, assim agradamos a todos”, diz.

Na rede estadual de ensino, as aulas de religião são semelhantes às ministradas na rede municipal. A supervisora de educação da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Brusque, Solange Zancanaro, destaca que os alunos do ensinos Fundamental e Médio contam com a disciplina no horário regular e que as aulas não abordam nenhuma religião específica, tratam somente de temas ligados à sociedade e à família. “Temos que ser ecléticos”.

Para ela, a decisão do STF não influenciará na forma com que o conteúdo é repassado aos alunos. “A nossa recomendação é que permaneça como está. Claro que se um aluno quiser expor sua religião, tudo bem, o professor não vai se negar a comentar”.

Ensino religioso
A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.

Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas. Outros estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião.

 

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