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Redução de carga horária durante pandemia afeta valor de férias e 13º; saiba detalhes

Trabalhadores podem receber benefícios de forma proporcional caso tenham reduzido carga horária

Redução de carga horária durante pandemia afeta valor de férias e 13º; saiba detalhes

Trabalhadores podem receber benefícios de forma proporcional caso tenham reduzido carga horária

Por causa da pandemia, as empresas foram autorizadas a realizarem alguns acordos com funcionários para amenizar os problemas econômicos do período.

Acordos entre empresa e funcionários podem manter o pagamento integral dos benefícios, mas medidas como a suspensão do contrato de trabalho e a redução de carga horário, de acordo com a lei, refletem nos valores a serem pagos em relação aos direitos trabalhistas, como 13º salário, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Valor do 13º pode diminuir caso contrato tenha sido suspenso

De acordo com a advogada Adriana Specart Techy, o valor pago ao funcionário no 13º salário pode ser reduzido se o contrato ficou suspenso por algum tempo.

“No cálculo, considera-se o valor do salário do mês em que é recebido sendo dividido por 12, que é a quantidade de meses do ano, e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviço. Assim, se um trabalhador que teve seu contrato suspenso por dois meses e que percebia a quantia de R$ 3 mil, terá o valor dividido por 12 e multiplicado por 10, passando a receber, a título de 13º, apenas R$ 2,5 mil”, explica.

Ainda com relação à suspensão e o 13º, Adriana destaca que, se o empregado não trabalhar mais de 15 dias dentro do mês, não se considera o mês para fins do cálculo da gratificação natalina.

“Na verdade, neste caso, temos duas linhas de entendimento: uma de que a empresa deveria estar pagando, pois o empregado não pode ser prejudicado em razão da pandemia; e a outra de que por não ter sido prestado o serviço por mais de 15 dias dentro do mês, deve obedecer a regra de não ser considerado para fins do cálculo de 13º”.

Ela explica que, na prática, nos casos das rescisões, as empresas estão optando por não pagar. Em caso de haver, posteriormente, alguma decisão judicial contrária, poderá ser feito uma rescisão complementar.

Valor de INSS e FGTS é baseado no salário que o trabalhador recebeu

Os valores relacionados ao INSS e FGTS são pagos somente pelo que foi trabalhado. Sendo assim, se suspenso o contrato de trabalho, o empregador não tem obrigação de pagar o valor completo, sendo reduzido ao pagamento proporcional.

“Se um trabalhador tem o salário de R$ 3 mil que foi reduzido em 70%, isso significa que ele passou a ganhar R$ 2,1 mil. É justamente sobre os R$ 2,1 mil que será calculado o valor do recolhimento do FGTS e INSS, por parte da empresa”.

Nos casos de suspensão de contrato de trabalho onde há pagamento de ajuda compensatória aos empregados, também não se faz necessário o recolhimento do INSS sobre este valor, já que não possui natureza salarial.

Período de férias continua o mesmo

Mesmo com a jornada reduzida, permanece o direito a férias a cada 12 meses, não importando se durante esse período houve intercorrência. O que ocorre é somente ao cálculo pago nas férias, já que leva em conta o salário-base.

“Portanto, nos meses em que as jornadas e os pagamentos forem reduzidos, o cálculo de férias será menor. No caso do tempo de suspensão é descontado do período que falta para completar os 12 meses que darão direito ao descanso”, diz Adriana.

Ela destaca que, empregador e empregado podem fazer um acordo para manter a data das férias, mas o período de paralisação poderá ser proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, inclusive sobre o adicional de um terço do salário.

Vales para alimentação e transporte têm regras diferentes

No caso de suspensão temporária, o pagamento do vale-transporte é dispensado e, no caso de redução de carga horário, permanece o pagamento caso o trabalhador continue utilizando o transporte.

Adriana explica que, se houver diminuição dos dias de trabalho, o valor do vale será reduzido a fim de abarcar somente os dias de trabalho. No caso de a empresa pagar para seus funcionários um ônibus fretado ou táxi, por exemplo, também fica dispensada de depositar o valor.

Já o vale alimentação, se fizer parte dos benefícios da empresa ou em convenção coletiva de trabalho, tratando-se de suspensão ou redução de contrato de trabalho, os empregados continuarão a receber.


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