Refis permite parcelamento de débitos com a Prefeitura de Brusque; saiba como aderir

Programa estabelece possibilidade de pagar dívidas com desconto de juros e multas

Refis permite parcelamento de débitos com a Prefeitura de Brusque; saiba como aderir

Programa estabelece possibilidade de pagar dívidas com desconto de juros e multas

A Prefeitura de Brusque encaminhou para a Câmara de Vereadores de Brusque projeto de lei complementar que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal dos Tributos do Município de Brusque (Refis) para 2021.

O programa permite o parcelamento de dívidas dos contribuintes com a prefeitura, e é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários da prefeitura, autarquias, fundações e institutos, desde que lançados até 31 de dezembro de 2020.

A Prefeitura de Brusque estipulou no projeto de lei que os contribuintes poderão aderir ao Refis a partir de 5 de abril de 2021 até 31 de julho de 2021, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário.

Segundo o diretor-geral de Tributação da Secretaria da Fazenda, Guilherme Ouriques, a expectativa de arrecadação para o Refis 2021 é de R$ 7,8 milhões. Ele explica que essa expectativa vem da análise da arrecadação do último programa, do crescimento inflacionário, comportamento da receita e a sua recuperação nos últimos anos.

Ele comenta que “também é esperado que pelo menos metade deste valor seja recuperado nos anos seguintes, por meio dos parcelamentos efetuados. Acreditamos que o Refis será de grande importância neste momento da pandemia, e estamos tomando os cuidados para que aconteça da maneira mais segura possível”.

Para isso, Ouriques informa que o atendimento poderá ser realizado por meio de agendamento, e pela primeira vez será possível fazer o Refis de forma on-line.

Como fazer

A pessoa física deverá apresentar cópia da cédula de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou outro documento oficial de identificação e comprovante de residência atualizado.

No caso de pessoa jurídica, a opção e a confissão de dívida serão subscritas por representante legal ou mediante autorização do titular do débito identificado, com as cópias do contrato social, CNPJ, e atualização cadastral.

Parcelamento

O programa estipula que será concedida anistia de 100% para a multa moratória. A anistia dos juros incidentes dependem do número de parcelas.

Para empresas e pessoas físicas em até 48 vezes será concedido abatimento de 20% de juros, em 36 vezes será 40% de desconto, em 24 vezes há anistia de 60%, em 12 vezes será 80% e em parcela única há desconto de 100% nos juros.

Já a anistia para as empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP, a partir de 48 vezes fica em 40% de juros, em 36 vezes será 60%, em 24 vezes incide 80%, 12 vezes será 90% e em parcela única também será 100%.

O valor mínimo da parcela para o contribuinte pessoa física será de R$ 50 e pessoa jurídica R$ 100.

A lei prevê também as hipóteses em que o contribuinte será excluído do programa: em caso de inadimplência de três parcelas seguidas ou seis alternadas. Em caso de exclusão, ocorre a revogação dos descontos concedidos.


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