Refis: programa permitirá pagamento de dívidas com a prefeitura sem multas e juros em Brusque
Programa é destino para pessoas físicas e jurídicas
Programa é destino para pessoas físicas e jurídicas
O projeto de lei que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para 2023 foi apresentado pela Prefeitura de Brusque, e terá efeito a partir de 16 de janeiro do próximo ano.
O programa, que é administrado pela Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica, é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários em Brusque, bem como das autarquias, fundações e institutos constituídos, lançados e que tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com o texto, os devedores podem estar inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não, administrativa ou judicialmente, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou lançado, bem como os créditos tributários de ISS transferidos pelo Convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O documento estabelece que as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI) terão tratamento diferenciado, conforme estabelece a lei.
Os interessados poderão aderir ao Refis a partir de 16 de janeiro até 30 de junho de 2023. No entanto, o prazo de adesão do programa poderá ser prorrogado, mediante ato do Poder Executivo.
A adesão poderá ser formalizada pessoalmente através de agendamento ou por email disponibilizado pela Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica; exceto os débitos do Samae, que deverão ser aderidos de forma pessoal na própria sede da autarquia.
Será concedida anistia de 100% para a multa moratória e, quanto aos juros incidentes até a data da opção, a anistia será concedida de acordo com as tabelas de pagamento.
Empresas Normais, Pessoas Físicas e Demais | ||
Nº PARCELAS | ANISTIA MULTA DE MORA (%) | JUROS DE MORA (%) |
Única | 100 | 100 |
Em até 12 | 100 | 80 |
Em até 24 | 100 | 60 |
Em até 36 | 100 | 40 |
Em até 48 | 100 | 20 |
Além disso, o documento define que se o débito estiver em regime de parcelamento ou reparcelamento, o benefício fiscal abrangerá somente as parcelas não pagas.
O valor mínimo da parcela para pessoa física será de R$ 50 e para pessoa jurídica de R$ 100.
Empresas Enquadradas como MEI, ME ou EPP: | ||
Nº PARCELAS | ANISTIA MULTA DE MORA (%) | JUROS DE MORA (%) |
Única | 100 | 100 |
Em até 12 | 100 | 90 |
Em até 24 | 100 | 80 |
Em até 36 | 100 | 60 |
Em até 48 | 100 | 40 |
A adesão ao programa será comunicada no prazo de até 30 dias úteis à Procuradoria-Geral do Município, que requererá em juízo a suspensão de eventuais execuções fiscais em até 15 dias úteis.
O contribuinte poderá ser excluído do programa caso fique inadimplente por três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou ainda deixar de promover a atualização cadastral no ato da adesão ao Refis.
Pessoa física:
– Cópia da identidade (RG), CPF ou outro documento oficial de identificação;
– Comprovante de residência atualizado
Pessoa jurídica:
– Opção e a confissão de dívida serão subscritas por representante legal ou mediante autorização do titular do débito, devidamente identificado
– Cópias do Contrato Social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como atualização cadastral.
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