Registro de marcas pode levar mais de três anos
Lei de Patentes, que na opinião de especialistas está defasada, completa duas décadas
Lei de Patentes, que na opinião de especialistas está defasada, completa duas décadas
No mês que vem, a Lei 9.279/1996, mais conhecida como a Lei de Patentes, completa 20 anos de existência. Ainda em vigor, a legislação é importante para assegurar os direitos sobre marcas, patentes, programas de computador e outros tipos de propriedades, contudo, necessita de atualizações.
A Lei de Patentes passou a valer em 1996 como resultado de um acordo internacional assinado pelo Brasil, o Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights). A ideia básica era criar uma norma única, rígida e clara para todas as pessoas e empresas que pretendiam patentear uma invenção ou registrar uma marca em território nacional.
A lei teve efeito, mas hoje já está defasada, na opinião de especialistas. Há diversos projetos de lei no Congresso Nacional propondo emendas à esta lei. Em Brusque, a Adenacon trabalha com o registro de marcas e patentes. Anselmo Cardoso, sócio da empresa ao lado de Andréia Cardoso, diz que uma das principais reclamações dos clientes na hora que buscam o serviço de registro é o tempo. “A grande indignação é a demora”, afirma.
De acordo com Cardoso, o tempo médio para registrar uma marca no Brasil é de três anos. Isto se não houver qualquer oposição, ou seja, se ninguém questionar o processo que corre no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), órgão federal que aplica a Lei de Patentes.
O sócio-proprietário da Adenacon reconhece que a demanda no Inpi é bastante grande e vencê-la é quase impossível, contudo, considera imprescindível que as autoridades brasileiras não meçam esforços para modernizar a lei. Ele diz que o novo presidente do Inpi, Luiz Otávio Pimentel, tomou posse no ano passado e tem demonstrado ter uma série de novas ideias, mas isto depende da autorização do governo federal, algo nem sempre rápido.
Como Brusque é um polo têxtil do Brasil, naturalmente, a cidade tem bastante procura pelo serviço de registro de marcas. Além de existir muitas indústrias por aqui, algumas delas possuem mais de uma marca. Na Adenacon, a maior carga de trabalho é de registro de marcas em relação a patentes e outros trabalhos.
Processo é complexo
A Lei de Patentes substituiu o antigo Código da Propriedade Industrial após muitos debates entre os especialistas quanto ao melhor texto da lei. O resultado foi um processo longo, moroso e complexo que para entender os detalhes da lei é preciso conhecimento minucioso da legislação.
É possível dar entrada no pedido de registro de marcas sozinho, contudo, é tarefa difícil. Cardoso diz que muitas pessoas tem a falsa ideia de que é simplesmente fazer o requerimento de registro para que a marca delas esteja protegida. Este é apenas o primeiro passo, e os outros são mais complexos.
“É importante ser assessorado por um profissional qualificado”, afirma Cardoso. Ele afirma que, além do conhecimento da legislação, o profissional também possui os softwares e outras ferramentas necessárias para a realização do registro. Uma das formas de saber se o consultor é qualificado ou não é conferir se ele tem o número de agente de propriedade industrial (API), que é feito no Inpi.
É o agente de propriedade intelectual que irá dar entrada no pedido, após uma consulta prévia que é feita na base de dados do órgão federal. Esta etapa é importante, pois caso haja duas pessoas querendo a mesma marca tem prioridade a que requisitou primeiro. Segundo Cardoso, houve um caso em que uma empresa perdeu o direito porque fez o pedido 1h17min depois da outra.
O próximo passo é a publicação do pedido, para que terceiros possam interpor recurso. Se não houver qualquer entrave, a solicitação vai para os examinadores do Inpi, que deferem ou não o pedido.
Registro é limitado ao campo de atuação
Um ponto destacado por Cardoso é que o simples registro da marca não dá poderes totais ao titular. Ele terá direitos somente em um campo de atuação (escolhido). Há 45 classes na hora de realizar o pedido de registro. Por exemplo, uma mecânica com a marca ABC não pode impedir que outra pessoa lance um refrigerante ABC. São categorias diferentes.
Existe também a limitação do registro ao território nacional. Isto quer dizer que se uma marca brasileira deseja exportar deve, também, fazer o registro no país de destino. Caso não faça, corre risco de ser considerada produtora de pirataria, se já houver uma marca parecida na outra nação.
É importante também prestar atenção no tipo de registro: há aquele só do nome da marca e outro para o logotipo. Na hora de entrar com a documentação o solicitante deve optar por só o nome ou a modalidade mista – os dois juntos. Há outras particularidades que aparecem no decorrer do processo.
1 – Consulta de anteriores: o procedimento não é obrigatório, mas recomendável. Trata-se de uma consulta à base de dados do Inpi para saber se há marca igual no Brasil no mesmo campo de atuação.
2 – Requerimento de pedido de registro de marca: protocolo identificado por data e hora.
3 – Publicação do pedido: início do prazo de 60 dias para a interposição de oposição por terceiros.
4 – Exame técnico e decisão: procedimento executado pelos examinadores do Inpi.
5 – Publicação da Decisão: há duas possibilidades. A primeira é se o pedido for deferido, recolhem-se as taxas finais. Se for indeferido, há possibilidade recurso para reexame.
6 – Concessão de registro: expedição do certificado.
7 – Desistência: arquivamento definitivo do processo.