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Registro de marcas pode levar mais de três anos

Lei de Patentes, que na opinião de especialistas está defasada, completa duas décadas

No mês que vem, a Lei 9.279/1996, mais conhecida como a Lei de Patentes, completa 20 anos de existência. Ainda em vigor, a legislação é importante para assegurar os direitos sobre marcas, patentes, programas de computador e outros tipos de propriedades, contudo, necessita de atualizações.

A Lei de Patentes passou a valer em 1996 como resultado de um acordo internacional assinado pelo Brasil, o Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights). A ideia básica era criar uma norma única, rígida e clara para todas as pessoas e empresas que pretendiam patentear uma invenção ou registrar uma marca em território nacional.

A lei teve efeito, mas hoje já está defasada, na opinião de especialistas. Há diversos projetos de lei no Congresso Nacional propondo emendas à esta lei. Em Brusque, a Adenacon trabalha com o registro de marcas e patentes. Anselmo Cardoso, sócio da empresa ao lado de Andréia Cardoso, diz que uma das principais reclamações dos clientes na hora que buscam o serviço de registro é o tempo. “A grande indignação é a demora”, afirma.

De acordo com Cardoso, o tempo médio para registrar uma marca no Brasil é de três anos. Isto se não houver qualquer oposição, ou seja, se ninguém questionar o processo que corre no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), órgão federal que aplica a Lei de Patentes.

O sócio-proprietário da Adenacon reconhece que a demanda no Inpi é bastante grande e vencê-la é quase impossível, contudo, considera imprescindível que as autoridades brasileiras não meçam esforços para modernizar a lei. Ele diz que o novo presidente do Inpi, Luiz Otávio Pimentel, tomou posse no ano passado e tem demonstrado ter uma série de novas ideias, mas isto depende da autorização do governo federal, algo nem sempre rápido.

Como Brusque é um polo têxtil do Brasil, naturalmente, a cidade tem bastante procura pelo serviço de registro de marcas. Além de existir muitas indústrias por aqui, algumas delas possuem mais de uma marca. Na Adenacon, a maior carga de trabalho é de registro de marcas em relação a patentes e outros trabalhos.


Processo é complexo

A Lei de Patentes substituiu o antigo Código da Propriedade Industrial após muitos debates entre os especialistas quanto ao melhor texto da lei. O resultado foi um processo longo, moroso e complexo que para entender os detalhes da lei é preciso conhecimento minucioso da legislação.

É possível dar entrada no pedido de registro de marcas sozinho, contudo, é tarefa difícil. Cardoso diz que muitas pessoas tem a falsa ideia de que é simplesmente fazer o requerimento de registro para que a marca delas esteja protegida. Este é apenas o primeiro passo, e os outros são mais complexos.

“É importante ser assessorado por um profissional qualificado”, afirma Cardoso. Ele afirma que, além do conhecimento da legislação, o profissional também possui os softwares e outras ferramentas necessárias para a realização do registro. Uma das formas de saber se o consultor é qualificado ou não é conferir se ele tem o número de agente de propriedade industrial (API), que é feito no Inpi.

É o agente de propriedade intelectual que irá dar entrada no pedido, após uma consulta prévia que é feita na base de dados do órgão federal. Esta etapa é importante, pois caso haja duas pessoas querendo a mesma marca tem prioridade a que requisitou primeiro. Segundo Cardoso, houve um caso em que uma empresa perdeu o direito porque fez o pedido 1h17min depois da outra.

O próximo passo é a publicação do pedido, para que terceiros possam interpor recurso. Se não houver qualquer entrave, a solicitação vai para os examinadores do Inpi, que deferem ou não o pedido.


Registro é limitado ao campo de atuação

Um ponto destacado por Cardoso é que o simples registro da marca não dá poderes totais ao titular. Ele terá direitos somente em um campo de atuação (escolhido). Há 45 classes na hora de realizar o pedido de registro. Por exemplo, uma mecânica com a marca ABC não pode impedir que outra pessoa lance um refrigerante ABC. São categorias diferentes.

Existe também a limitação do registro ao território nacional. Isto quer dizer que se uma marca brasileira deseja exportar deve, também, fazer o registro no país de destino. Caso não faça, corre risco de ser considerada produtora de pirataria, se já houver uma marca parecida na outra nação.

É importante também prestar atenção no tipo de registro: há aquele só do nome da marca e outro para o logotipo. Na hora de entrar com a documentação o solicitante deve optar por só o nome ou a modalidade mista – os dois juntos. Há outras particularidades que aparecem no decorrer do processo.

1 – Consulta de anteriores: o procedimento não é obrigatório, mas recomendável. Trata-se de uma consulta à base de dados do Inpi para saber se há marca igual no Brasil no mesmo campo de atuação.
2 – Requerimento de pedido de registro de marca: protocolo identificado por data e hora.
3 – Publicação do pedido: início do prazo de 60 dias para a interposição de oposição por terceiros.
4 – Exame técnico e decisão: procedimento executado pelos examinadores do Inpi.
5 – Publicação da Decisão: há duas possibilidades. A primeira é se o pedido for deferido, recolhem-se as taxas finais. Se for indeferido, há possibilidade recurso para reexame.
6 – Concessão de registro: expedição do certificado.
7 – Desistência: arquivamento definitivo do processo.