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Apesar de lei, Ibplan diz que regulamentação de cercas elétricas não compete à prefeitura

Órgão informa que Plano Diretor não abrange esse tipo de tema, e que sequer é necessário alvará para instalação

Em 2014, o vereador Ivan Martins (PSD) teve aprovado projeto de lei no qual estipulou regulamentação, a ser aplicada pelo poder Executivo, para a instalação de cercas elétricas no município de Brusque.

À época, a lei foi aprovada sob o argumento de que os imóveis que possuem cercas elétricas ou venham a instalá-las, deverão adequá-las contra possíveis acidentes.

O texto estabeleceu que as cercas devem estar a no mínimo 2,20 metros de altura, que a amperagem não seja mortal e que o local deverá possuir placas de aviso, assim como observar a distância mínima de três metros da instalação de gás.

A lei elaborada por Martins também estipulou que o proprietário do imóvel deverá apresentar, sempre que solicitado pela fiscalização do município, o laudo técnico da manutenção das cercas elétricas.

Ibplan não sabia da existência da lei

A intenção do vereador, entretanto, não se confirmou na prática. Para o Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), a elaboração da lei foi considerada uma surpresa. “A gente não conhecia ela, porque não faz parte do nosso dia a dia”, diz a diretora do órgão, Carolina Meirelles.

Segundo ela, é bastante incomum que alguém ligue na prefeitura para reclamar ou perguntar sobre cercas elétricas, tema o qual sequer está contemplado no Plano Diretor do município.

Conforme Carolina, o Plano Diretor não analisa confrontação entre vizinhos, muros e cercas, apenas dispõe sobre a edificação e os alinhamentos com o que é público.

“Essas questões não são analisadas na expedição do alvará, isso nem vem especificado, se a pessoa vai usar cerca elétrica”, afirma.

Segundo os fiscais do Ibplan, no ano passado inteiro apenas uma pessoa ligou para perguntar se poderia colocar cerca elétrica em determinada altura, e a resposta do órgão foi no sentido de que isso não está normatizado pelo Plano Diretor e, portanto, não compete ao município decidir.

Confrontação entre vizinhos cabe à esfera civil

A diretora do Ibplan explica que, quando há problemas envolvendo confrontação entre vizinhos, caso em que se enquadra a instalação de cercas elétricas, trata-se de um caso de responsabilidade civil, ou seja, é resolvido no âmbito do Ministério Público.

Conforme o Ibplan, provavelmente existem normas técnicas regulamentando a questão, mas isso não é apurado no âmbito da prefeitura, e sim do MP. “Se tem algum tipo de reclamação, normalmente é encaminhado para o Ministério Público”, diz.

Para Carolina, o fato da lei não ter sido discutida com o poder Executivo previamente também contribuiu para que não tenha eficiência.

“Leis que são feitas pela Câmara e combinadas previamente com o Ibplan, a gente absorve e faz a fiscalização; quando é uma coisa que não foi tratada com o município, dificilmente a gente vai absorver”.

Também houve erro na formulação da lei, segundo o Ibplan. Carolina explica que o trâmite normal para uma lei que trata do uso do solo é que ela seja elaborada pelo Executivo, discutida pelo Comcidade, e posteriormente na Câmara.