Apesar de lei, Ibplan diz que regulamentação de cercas elétricas não compete à prefeitura
Órgão informa que Plano Diretor não abrange esse tipo de tema, e que sequer é necessário alvará para instalação
Em 2014, o vereador Ivan Martins (PSD) teve aprovado projeto de lei no qual estipulou regulamentação, a ser aplicada pelo poder Executivo, para a instalação de cercas elétricas no município de Brusque.
À época, a lei foi aprovada sob o argumento de que os imóveis que possuem cercas elétricas ou venham a instalá-las, deverão adequá-las contra possíveis acidentes.
O texto estabeleceu que as cercas devem estar a no mínimo 2,20 metros de altura, que a amperagem não seja mortal e que o local deverá possuir placas de aviso, assim como observar a distância mínima de três metros da instalação de gás.
A lei elaborada por Martins também estipulou que o proprietário do imóvel deverá apresentar, sempre que solicitado pela fiscalização do município, o laudo técnico da manutenção das cercas elétricas.
Ibplan não sabia da existência da lei
A intenção do vereador, entretanto, não se confirmou na prática. Para o Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), a elaboração da lei foi considerada uma surpresa. “A gente não conhecia ela, porque não faz parte do nosso dia a dia”, diz a diretora do órgão, Carolina Meirelles.
Segundo ela, é bastante incomum que alguém ligue na prefeitura para reclamar ou perguntar sobre cercas elétricas, tema o qual sequer está contemplado no Plano Diretor do município.
Conforme Carolina, o Plano Diretor não analisa confrontação entre vizinhos, muros e cercas, apenas dispõe sobre a edificação e os alinhamentos com o que é público.
“Essas questões não são analisadas na expedição do alvará, isso nem vem especificado, se a pessoa vai usar cerca elétrica”, afirma.
Segundo os fiscais do Ibplan, no ano passado inteiro apenas uma pessoa ligou para perguntar se poderia colocar cerca elétrica em determinada altura, e a resposta do órgão foi no sentido de que isso não está normatizado pelo Plano Diretor e, portanto, não compete ao município decidir.
Confrontação entre vizinhos cabe à esfera civil
A diretora do Ibplan explica que, quando há problemas envolvendo confrontação entre vizinhos, caso em que se enquadra a instalação de cercas elétricas, trata-se de um caso de responsabilidade civil, ou seja, é resolvido no âmbito do Ministério Público.
Conforme o Ibplan, provavelmente existem normas técnicas regulamentando a questão, mas isso não é apurado no âmbito da prefeitura, e sim do MP. “Se tem algum tipo de reclamação, normalmente é encaminhado para o Ministério Público”, diz.
Para Carolina, o fato da lei não ter sido discutida com o poder Executivo previamente também contribuiu para que não tenha eficiência.
“Leis que são feitas pela Câmara e combinadas previamente com o Ibplan, a gente absorve e faz a fiscalização; quando é uma coisa que não foi tratada com o município, dificilmente a gente vai absorver”.
Também houve erro na formulação da lei, segundo o Ibplan. Carolina explica que o trâmite normal para uma lei que trata do uso do solo é que ela seja elaborada pelo Executivo, discutida pelo Comcidade, e posteriormente na Câmara.