Regulamentação e novas taxas para o cemitério Parque da Saudade são aprovadas
Projeto foi aprovado na primeira sessão ordinária após o recesso de julho
Na primeira sessão ordinária após o recesso, os vereadores aprovaram o projeto de lei que regulamenta o funcionamento do cemitério municipal Parque da Saudade e estipula as taxas a serem cobradas pelos serviços prestados no local.
O projeto foi aprovado por unanimidade, com algumas emendas indicadas pelas comissões que analisaram o texto.
De acordo com o projeto, a concessão de espaço para sepultamento no cemitério será de cinco anos, podendo ser renovada, desde que requerida pelo responsável, mediante o pagamento da taxa de renovação.
Uma das emendas sugeridas pelos vereadores é que a administração do cemitério notifique o concessionário sobre a necessidade de renovação da sepultura a cada cinco anos. Se não houver manifestação de interesse, o jazigo será declarado vago, com a transferência dos restos mortais para o ossário comum.
O projeto diz ainda que os concessionários, assim como seus representantes, estão obrigados a manter as sepulturas limpas, realizando obras de benfeitoria, manutenção e reparação do que estiver construído, garantindo a segurança, salubridade e higiene pública.
O texto estipula ainda que as alterações ou quaisquer outras intervenções nas sepulturas, somente poderão ser realizadas com autorização escrita e expressa da administração do cemitério, que deverá acompanhar a sua execução.
Taxas
Além de regulamentar o uso do cemitério, o projeto aprovado pelos vereadores também estipula os valores das taxas cobradas pelos serviços: taxa de sepultamento (R$ 190); taxa de concessão de terreno mortuário (R$ 240); taxa de concessão de lóculo (R$ 190); taxa de renovação (R$ 240); taxa de desconstrução e reconstrução de túmulos (R$ 120); taxa de exumação ( R$ 120) e taxa de afundamento (R$ 190).
De acordo com o projeto, em caso de sepultamento de criança, as taxas corresponderão a 50% do valor estipulado no texto.
Os valores devidos ao município pelos serviços mortuários poderão ser parcelados em até seis parcelas, quando solicitados, sendo a primeira parcela paga no ato, e as demais, a cada 30 dias. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50.
Já os valores da taxa de renovação poderão ser divididos em cinco parcelas anuais, sendo a primeira paga no ato da renovação.
Regularização do cemitério
No ano passado, o governo já havia estipulado uma regulamentação para o cemitério, cujo texto é quase idêntico ao aprovado pelos vereadores.
Entretanto, àquela época, a regulamentação foi feita por meio de decreto do poder Executivo, o que foi bastante criticado na Câmara de Vereadores e, posteriormente, revogado pelo governo.
O motivo é que o decreto trouxe reajuste das taxas que até então eram cobradas e, conforme a legislação, reajuste de tributos só podem ser aplicados mediante a aprovação de lei pelos vereadores, e não de decreto, que é feito pelo prefeito sem discutir com a Câmara.
O vereador Marcos Deichmann (Patriotas) destacou a importância de regulamentar o uso do cemitério.
“Tivemos várias situações que foram debatidas na Câmara, taxas cobradas ilegalmente por decreto e agora veio o projeto bem elaborado, que abrange tudo. Agora podemos estipular regras definitivas para o uso do Parque da Saudade, acredito que a maioria dos problemas serão sanados”.
O líder do governo, Alessandro Simas (PSD) lembra que as taxas cobradas a partir de agora serão menores, entretanto, serão cobradas dentro da legalidade. “A arrecadação vai cair, mas agora a prefeitura vai cobrar com um documento oficial, e será corrigido o que é feito há muito tempo atrás de forma equivocada”.