Relatório da Fatma aponta pontos impróprios para banho no litoral catarinense

Estudo aponta um percentual de impropriedade de 31,79% em Santa Catarina

Relatório da Fatma aponta pontos impróprios para banho no litoral catarinense

Estudo aponta um percentual de impropriedade de 31,79% em Santa Catarina

A Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) divulgou nesta sexta-feira, 22 de março, o 14º relatório de balneabilidade das praias catarinenses na temporada 2012-2013. O novo estudo aponta um total de 62 pontos impróprios no Estado dos 195 monitorados. O relatório apresenta um percentual de impropriedade de 31,79% em Santa Catarina.

O oceanógrafo da Fatma, Carlos Cassini, destaca alguns pontos no estado: em Balneário Camboriú a condição de balneabilidade retornou para o status próprio em toda a praia central, excluindo o pontal norte, que sofre influência direta do rio Marambaia. No município de Penha, sete dos 11 pontos de monitoramento encontram-se impróprios. Os três pontos monitorados dentro da baia da Babitonga, em São Francisco do Sul (dois) e Joinville (um) estão impróprios para banho. De acordo com Cassini, isso não significa que toda a baia esteja contaminada, mas dá um indício. Já nas praias de mar aberto de São Francisco do Sul e Itapoá, as praias monitoradas estão próprias para banho. Em Itapema, apenas dois dos oito pontos monitorados estão próprios, indicando que as pessoas devem ser criteriosas ao banharem-se.

Nas praias da capital, o destaque é para o rio do Brás, que continua com a barra aberta para o mar e o ponto mais próximo (trapiche dos barcos de turismo) continua impróprio para banho desde o carnaval, quando a barra rompeu.
As praias do sul do Estado: Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Arroio do Silva tem 100% dos pontos próprios para banho. Em Balneário Rincão, dos nove pontos monitorados, apenas o riacho Rincão está impróprio para banho.
O serviço prestado pelo órgão ambiental avalia a qualidade sanitária da água para contato de recreação primária (banho, nado, esqui e outros). O relatório é apresentado em atendimento à resolução CONAMA 274/2000 que, em seu artigo 9º, diz que compete aos órgãos de controle ambiental a aplicação da resolução, cabendo-lhes a divulgação das condições das praias e dos balneários e a fiscalização para o cumprimento da legislação pertinente.
Fonte: Fatma

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