Resolução regulamenta pequenas obras em Área de Preservação Permanente em Brusque
Texto editado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente foi publicado no Diário Oficial do município
Texto editado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente foi publicado no Diário Oficial do município
Uma nova resolução passa a regulamentar obras de pequenas intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) em Brusque. O superintendente da Fundação do Meio Ambiente de Brusque (Fundema), Cristiano Olinger, explica que o documento é destinado para intervenções de baixo impacto, como desassoreamentos, pequenas retificações e canalizações de pequenos cursos.
A resolução completa editada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) está disponível na página 199, na edição do Diário Oficial dos Municípios desde a última quinta-feira, 5. Trata-se de uma resolução municipal nos moldes da nº 128/2019, que foi aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) no último ano.
De acordo com Olinger, o texto tem o objetivo de regularizar situações pendentes dentro do municípios. São locais já antropizados, ou seja, com construções nessas áreas, que antes não era possível regularizar.
Olinger conta que Brusque se destaca pela antropização de vários cursos de água. Ele cita canalizações e tubulações de córregos, por exemplo.
“Às vezes tinha um trechinho entre uma casa ou outra que isso não estava feito, que ainda era APP, ou seja, 30 metros para cada lado. Essa resolução dá a prerrogativa ao município de liberar a licença para até 100 metros de canalização ou tubulação”, comenta.
Para isso, ele ressalta que é preciso cumprir itens previstos na resolução, como a comprovação de que a obra é de baixo impacto ambiental, como não ter vegetação no local ou se a qualidade do córrego estiver comprometida.
Olinger defende que documento é importante nestes casos, pois a cidade é cheia de áreas de preservação ambiental. A situação se complica pela quantidade de córregos e ribeirões e a quantidade de morros existentes na cidade.
“Morros acima de 45 graus já são considerados APP. Para todos os córregos é 30 metros para cada lado e o rio Itajaí-Mirim é 50 metros. Sobram poucos territórios para nós”, conta.
Em outras situações, como a fiscalização, a resolução facilita a ação Fundema em algumas regularizações, sem a necessidade de buscar órgãos estaduais. Segundo Olinger, em certos momentos era necessário fazer um decreto de utilidade pública.
“Mas tem o regramento, são para áreas antropizadas, não dá para pegar um ribeirão limpo e liberar uma tubulação ou canalização. A gente não que tubular todos os ribeirões, a gente quer resolver esses casos”, completa.