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Resolução visa minimizar “derrame” de panfletos na véspera do pleito

Sobras de material de campanha poderão ser deixados nos cartórios para destinação correta

Editada em 24 de setembro, a Resolução TRESC nº 7.867/2012, que dispõe sobre a destinação dos materiais de propaganda eleitoral, busca diminuir a ocorrência da prática poluidora conhecida como “derrame” de panfletos e santinhos na madrugada de domingo, 7 de outubro, durante o dia da eleição.
Para tanto, foi permitido que as coligações, os partidos e os candidatos depositem as sobras de material gráfico nos cartórios para posterior destinação ecologicamente correta. Além disso, os materiais apreendidos pelas zonas eleitorais que não forem solicitados pelos partidos em até cinco dias após as eleições também terão o mesmo fim.
A resolução foi editada a partir de estudos da Comissão da Agenda Ambiental do TRESC e tem como objetivo conferir tratamento ecológico adequado ao material depositado em cartório, sejam as placas e os cavaletes recolhidos durante a fiscalização, sejam os folhetos e os santinhos entregues voluntariamente pelos candidatos.
Segundo a norma, passado o prazo da devolução de material de propaganda eventualmente recolhido em fiscalização, todos os impressos deverão ser destinados à coleta seletiva das prefeituras e, caso o serviço não exista, para doação às associações ou cooperativas de catadores de material reciclável. 
A assessora-chefe da Corregedoria Regional Eleitoral, Renata Fávere, declarou que é fundamental que haja a conscientização por parte dos partidos e candidatos. “Queremos ver uma eleição cada vez mais limpa em todos os sentidos, inclusive nas ruas”, afirmou.
Fonte: TRE-SC