Respiradores: Justiça aceita denúncia contra sete pessoas e divide processo

Determinação foi publicada nesta sexta-feira

Respiradores: Justiça aceita denúncia contra sete pessoas e divide processo

Determinação foi publicada nesta sexta-feira

Sete dos 14 acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) foram oficialmente denunciados pela Justiça pela compra dos 200 respiradores da Veigamed. A decisão do juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis, foi publicada nesta sexta-feira, 10.

Os setes réus são Fábio Deambrósio Guasti, Pedro Nascimento Araújo, Davi Perini Vermelho, César Augustus Martinez Thomaz Braga, Samuel de Brito Rodovalho, Maurício Miranda de Mello e José Edson da Silva. Todos são do chamado núcleo empresarial da denúncia, ligado à Veigamed ou a empresas que participaram da fraude.

Eles vão responder por organização criminosa, estelionato, uso de documento falso, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, entre outros crimes.

Separação do processo

O magistrado também decidiu pela separação do processo. Em outra ação, será analisada a denúncia contra Carlos Charlie Campos Maia, Carlos Roberto Costa Júnior, Helton de Souza Zeferino (ex-secretário), Leandro Adriano de Barros, e Rosemary Neves de Araújo. Os três primeiros eram da equipe da Secretaria de Estado da Saúde (SES) no momento da compra. Já Leandro é advogado e acusado de agir para dar lisura à fraude e Rosemary é mãe de Pedro e apontada como uma espécie de laranja.

Um terceiro processo servirá para analisar a denúncia contra o ex-secretário Douglas Borba e a servidora Marcia Geremias Pauli.

No aceite para os sete réus do núcleo empresarial, Canali escreveu que “de uma análise sumária dos elementos probatórios reunidos nos autos […] verifica-se que houve a prática dos crimes descritos na exordial acusatória, havendo lastro para a imputação, seja nos elementos indicativos da materialidade delitiva, seja nos indícios veementes de autoria [dos sete réus]”.

O magistrado definiu o prazo de dez dias para citação dos réus e resposta dos mesmos a fim de apresentar argumentos preliminares de defesa.

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