Ressarcimento por danos em acidentes pode ser solicitado diretamente à Prefeitura de Brusque
Uma comissão é nomeada com o único intuito de avaliar esses casos
O pedido de reembolso de gastos em acidentes com danos materiais provocados por falha do poder público municipal nem sempre precisa terminar em ação judicial. A Prefeitura de Brusque tem uma comissão processante nomeada exclusivamente para analisar esses casos.
Em portaria publicada no dia 3 deste três, o prefeito Jonas Paegle nomeou os três funcionários que integram a comissão. Eles têm a tarefa de receber e analisar todos os pedidos relacionados a pequenos danos, com valor de até dez salários mínimos, hoje, em torno de R$ 10 mil.
O secretário de Governo e Gestão Estratégica, William Molina, explica a pessoa pode requerer o ressarcimento por meio de ofício à Procuradoria, nos casos em que a pessoa que se sente lesada por ter batido o carro sozinha devido a uma falha na via pública.
A comissão já existe há tempo, mas sua existência ganhou mais importância porque aconteceram alguns acidentes recentes. Na segunda-feira, 13, caiu em um buraco na rua São Pedro, bairro de mesmo nome, em uma obra do Samae, que estava sinalizada.
Funcionamento
A legislação que rege o funcionamento da comissão dita que somente acidentes com danos materiais e que envolvam um veículo podem ser analisados. Colisões entre automóveis, por envolverem questões mais complexas, não são consideradas.
Além disso, o acidente tem de ter acontecido em uma via pública oficial do município. Ruas particulares ou de responsabilidade de outras esferas de governo (rodovias federais e estaduais) não valem.
A pessoa que sofreu o acidente deve também juntar a documentação necessária e encaminhá-la junto com o pedido de ressarcimento por escrito. O ofício tem de ser encaminhado à Procuradoria, que então remete o processo à comissão.
O grupo tem total autonomia para solicitar aos órgãos da administração informações, com o objetivo de verificar se existe mesmo a culpa da prefeitura no acidente.
A comissão analisa, por exemplo, se o local está sinalizado ou não. Caso seja um buraco, tenta-se verificar há quanto tempo ele existe, se houve tempo para a prefeitura consertá-lo ou não.
Depois disso, a comissão encaminha a conclusão à Procuradoria. Se for a favor do cidadão, o pagamento é autorizado, caso contrário, o solicitante deve ser notificado e pode apresentar recurso.
O que deve ser apresentado
Petição escrita endereçada ao procurador-geral do município;
Boletim policial da ocorrência;
Cópia de documentos de identificação do veículo sinistrado;
Cópia de documento de identificação pessoal do condutor;
Três orçamentos, devidamente assinados por responsável dos estabelecimentos emissores, com detalhamento das despesas oriundas dos danos (reposição de peças e/ou serviços de reforma);
Material fotográfico que retrate a extensão dos danos aparentes no veículo e a localização da avaria na pista;
Cópia de documento de identificação pessoal do proprietário do veículo;
Em alguns casos, pode ser necessária a indicação de três testemunhas, com contato telefônico, mas não é um pré-requisito;