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Retorno do comércio de cervejas nos estádios catarinenses só depende de sanção do governador

Projeto de lei possui emenda que obriga os clubes a reservarem 20% para cervejas artesanais

Com a aprovação do Projeto de Lei 476/2015 em 20 de dezembro pela Assembleia Legislativa, basta a sanção do governador Raimundo Colombo para que as cervejas voltem a ser vendidas nos estádios de futebol de Santa Catarina.

A lei, que inclui uma emenda que obriga os clubes a disponibilizarem 20% de bebida produzida em Santa Catarina, deve ser sancionada na próxima semana. O comércio de cervejas estava proibido nos estádios catarinenses desde 2008.

De acordo com o deputado estadual Serafim Venzon (PSDB), representante de Brusque na Assembleia e que votou a favor do retorno da cerveja aos estádios, o governador Raimundo Colombo deverá sancionar a lei nos próximos dias, assim que o recesso for encerrado.

“Eu acho que o governador irá aprovar a lei. Ela já foi muito discutida, e a assembleia já aprovou, então ele não deve se opor”, opina Venzon. O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa com o placar de 20 votos a favor e 13 contra.

Ao ter passado pelas comissões de Constituição e Justiça, Segurança Pública, dos Direitos Humanos e de Prevenção e Combate às Drogas, foi adicionada uma emenda ao projeto, que determina que pelo menos 20% da cerveja comercializada deve ser artesanal e produzida por empresas catarinenses.

Caso a lei entre em vigor, caberá aos clubes fazerem seus próprios contratos com as cervejarias, a não ser que alguma empresa do ramo pretenda se tornar patrocinadora oficial do Campeonato Catarinense. Neste caso, as negociações se estenderiam à Federação Catarinense de Futebol (FCF) e a cada clube que disputa a competição.

“As negociações comerciais estão restritas aos clubes e a seus parceiros, nada passa pela Federação. Caso uma empresa pretenda patrocinar o campeonato, isto esbarraria nos contratos vigentes dos clubes com seus parceiros”, explica o assessor de imprensa da FCF, Marcelo Negreiros.

Assim como o deputado Serafim Venzon, Negreiros também está otimista em relação ao aval do governador Raimundo Colombo.

“Gerou muita polêmica, é uma questão com muitos interesses, com envolvimento da opinião pública, mas se a Assembleia já aprovou, o governador não irá se opor. Ele gosta de futebol, conhece a cultura do futebol, participou do retorno do Inter de Lages às atividades. Então acredito que ele não deixará de sancionar a lei”.

Com o retorno da cerveja aos estádios aliado à ausência da transmissão das partidas pelos canais de TV por assinatura e pelo pay-per-view do Premiere Futebol Clube, a FCF espera que o público esteja mais presente aos estádios neste ano.

“A Federação celebra a volta da comercialização de cervejas nos estádios. É um atrativo a mais, considerando a questão da transmissão de TV por assinatura, que não teremos neste ano; desde 2008, quando começou a proibição, nós estávamos percebendo os estádios se esvaziando, e também havia a existência da questão da transmissão da TV fechada”, afirma Negreiros.

Conheça alguns pontos do Projeto de Lei 476/2015

  • Cerveja é a única bebida alcoólica permitida nos estádios;
  • A venda inicia 30 minutos antes de cada partida e termina 30 minutos antes do fim da partida;
  • As bebidas serão distribuídas em copos plásticos ou de papel com capacidade menor do que 600ml;
  • Cada consumidor só pode retirar um copo de cerveja por vez;
  • É proibido entrar com qualquer tipo de bebida nos estádios;
  • A venda é, evidentemente, proibida aos menores de 18 anos;
  • Deverão estar expostos avisos com as mensagens “Se beber, não dirija”, Se for dirigir, não beba” e “É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos”;
  • Pelo menos 20% da cerveja comercializada deverá ser de origem artesanal, produzida por empresas do estado.