Réu é condenado a um ano e quatro meses em regime aberto

Jurados desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal

Réu é condenado a um ano e quatro meses em regime aberto

Jurados desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal

Edmundo Francisco de Souza foi levado a júri popular na sexta-feira, 10, no Fórum da comarca de Brusque. Por maioria dos votos, os jurados desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. O réu foi condenado a um ano e quatro meses de prisão em regime aberto.

O caso aconteceu em 31 de janeiro de 2012, quando o acusado agrediu Danilo dos Santos Dantas com golpes de facão na cabeça. O motivo do crime teria sido em virtude de antigas discussões entre os dois. A agressão aconteceu próximo a um posto de combustíveis da rótula do Steffen. Em virtude disto, o acusado foi levado ao banco dos réus por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e a impossibilidade de defesa da vítima.

O julgamento começou por volta das 8h30 e foi presidido por Antonio Marcos Decker, juiz substituto da Vara Criminal. Ao iniciar o depoimento do réu, o magistrado precisou suspender a sessão durante cinco minutos devido ao estado emocional de Souza, que estava abalado.

Ao retornar, o réu revelou que vive em Brusque desde 1998 e quando Dantas chegou na cidade, ele deu abrigo a ele, mas logo foi embora. Ele afirmou que foi ameaçado por Dantas diversas vezes, em virtude de algumas discussões que os dois tiveram, e não o agrediu com a intensão de matá-lo, mas sim pelas ameaças que vinha sofrendo.

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