Revisão do Plano Diretor de Brusque começa na próxima semana; entenda
Primeira ação oficial será uma audiência pública na Câmara
O trabalho de revisão do Plano Diretor Municipal de Brusque inicia na próxima semana. A audiência pública de lançamento do processo está marcada para a quarta-feira, 23, às 18h30, na Câmara de Vereadores. Toda a comunidade é convidada a participar das discussões.
A revisão do Plano Diretor é necessária para que governo e população, a partir de uma leitura real da cidade, repensem-na conjuntamente em relação às questões física, ambiental, econômica e social, via participação que envolva todos os moradores.
A audiência pública tem por objetivo discutir a primeira etapa do processo de revisão do Plano Diretor Municipal, que inclui a definição da metodologia de trabalho e lançamento do processo de revisão.
O encontro tem como pauta a apresentação do cronograma de trabalho, o cronograma das audiências e oficinas públicas, explanação da metodologia de trabalho, esclarecimentos acerca da participação popular e sua importância.
Todas as dúvidas podem ser esclarecidas com a Comissão Técnica Municipal responsável pelo processo de revisão do plano diretor, por meio do telefone (47) 3351-1856.
Determinação legal
O Plano Diretor deve ser revisto para cumprir o que estabelece o estatuto da cidade – lei federal nº 10.257/0, que determina que os municípios realizem esse trabalho a cada dez anos. Todo esse trabalho de revisão deve estar apoiado nas regras e orientações de leis superiores, como a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica Municipal.
Além de, ainda em âmbito local, acompanhar a lei complementar nº 135/2008 (que dispõe sobre a avaliação, revisão e atualização do plano diretor de organização físico-territorial); lei complementar nº 136/2008 (que trata do Código de zoneamento e uso do solo); lei complementar nº 137/2008 (Código de Sanções Urbanísticas); lei complementar nº 138/2008 (Código de Parcelamento do Solo); lei complementar nº 139/2008 (Código de Posturas Sustentáveis) e lei complementar nº 293/2019 (Código de Obras).
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