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Rodovias não sinalizadas ganham novos limites de velocidade

Polícia Militar Rodoviária avalia que nova lei terá pouco impacto na região, já que há placas em quase todas as vias

Rodovias não sinalizadas ganham novos limites de velocidade

Polícia Militar Rodoviária avalia que nova lei terá pouco impacto na região, já que há placas em quase todas as vias

As mudanças que ocorreram no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no início deste mês foram além do reajuste nos valores das infrações de trânsito. A legislação alterou ainda os limites de velocidades para as vias não sinalizadas. A principal regra é a que limita a 100 km/h o tráfego em rodovias de pista simples, sem sinalização para automóveis, camionetas e motocicletas. Atualmente, o limite neste tipo de trecho, sem sinalização, é igual ao das rodovias com duplicação, que chega a 110 km/h. Para os demais veículos, o limite será de 90 km/h.

Nas rodovias duplicadas, o limite permanece em 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais. O limite de 80 km/h para veículos pesados deixa de existir. Nas estradas de terra, o limite fica em 60 km/h, da maneira como se encontra atualmente.
O comandante do posto de Gaspar da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), sargento Marcelo Vieira Ramos, informa que a mudança no CTB não afetará os trechos estaduais fiscalizados pelo posto de Gaspar. “Nossas rodovias são todas sinalizadas de acordo com o Deinfra, órgão responsável pela via”.

O sargento explica que a alteração na lei visa orientar os motoristas quando trafegarem em locais em que não há sinalizações. “A regra é que haja sinalização de velocidade para que o condutor respeite aquele limite que a engenharia diz que não há risco de ocorrer acidente, ou em caso de alguma eventualidade, consiga parar a tempo”.

O comandante afirma que nos locais em que não há placas indicando a velocidade permitida, a Polícia Militar Rodoviária não fiscaliza com equipamentos eletrônicos. “Para fim de fiscalização, a placa de sinalização é indispensável. Então não seria admitido fiscalizar com radar em uma via que não informa a velocidade, mesmo que o Código de Trânsito diga qual o limite”, explica.

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