Brusque 160 anos: memória e patrimônio cultural
É chegado 2020, ano em que Brusque completa o seu centésimo sexagésimo aniversário de fundação. Sim, a cidade vai completar 160 anos e já é tempo de começar os preparativos. Mas neste ano também deve entrar na pauta de discussões da cidade a questão do patrimônio histórico, defendido por alguns e veementemente criticado por outros, […]
É chegado 2020, ano em que Brusque completa o seu centésimo sexagésimo aniversário de fundação. Sim, a cidade vai completar 160 anos e já é tempo de começar os preparativos. Mas neste ano também deve entrar na pauta de discussões da cidade a questão do patrimônio histórico, defendido por alguns e veementemente criticado por outros, inclusive por políticos.
Patrimônio Cultural segundo a Constituição Federal
O artigo 216 da de 1988 CF define que constituem patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem, dentre outros, as edificações e os conjuntos urbanos de valor histórico, paisagístico, artístico, ecológico e científico. Aspecto importante na proteção constitucional ao patrimônio cultural é o chamamento para a participação da comunidade. A Constituição estabelece que o poder público levará em consideração o entendimento comunitário do que é importante para a preservação do patrimônio cultural, e que a política de preservação do patrimônio deve ser democrática, participativa e aberta a todos os setores sociais que, através de mecanismos de proteção, terá a sua memória individual protegida pela preservação da memória plural.
Patrimônio Cultural segundo a legislação de Brusque
Em Brusque, a Lei nº 3593/2013 instituiu o Plano de Preservação do Patrimônio Cultural do Município – Programa Preservar, criado para a salvaguarda do Patrimônio Cultural da cidade, com objetivo de contribuir para a preservação e difusão da memória e identidade brusquense, por intermédio da proteção aos bens de seu patrimônio cultural. Em que pese não ser muito utilizada na prática, é uma lei interessante e completa no que se refere ao patrimônio cultural como fonte primária de conhecimento e enriquecimento individual e coletivo.
Inventario e Tombamento
Além da lei que trata da Preservação do Patrimônio Cultural do município, Brusque também possui o Inventário, que se constitui de um catálogo dos bens de interesse público de preservação, e o Livro Tombo, onde estão registrados os poucos bens tombados na cidade. Inventario e Tombamento não se confundem pois são instrumentos de efeitos diversos, embora ambos sejam institutos jurídicos complementares vocacionados para a proteção do patrimônio cultural. O Inventário é instituto de efeitos jurídicos muito mais brandos do que o Tombamento, mostrando-se como uma alternativa interessante para a proteção do patrimônio cultural sem a necessidade de o poder público fazer uso do impopular instrumento do Tombamento.
Proposição: um novo Inventário dos bens de relevância
Em que pesa a temática “patrimônio cultural” já estar amplamente definida na nossa legislação, às vezes me parece “letra morta”, e me pergunto o porquê de tanto descaso e resistência em relação à preservação e ao resgate da nossa memória coletiva. Será que a memória individual é mais importante que a preservação da memória coletiva? Ou nenhuma delas nos interessa enquanto sociedade?
Dado às resistências percebidas, acredito que é chegado o tempo de Brusque proceder a uma revisão geral do atual Inventário e promover novo levantamento dos bens de interesse público, levando em consideração o entendimento comunitário do que é importante para a preservação do patrimônio cultural. O ato de inventariação deverá ser democrático, com participação aberta a todos os setores sociais, simplificado e célere, mas sem descuidar das formalidades administrativas, evitando assim um mal-uso do instrumento, lembrando que neste ano teremos eleições municipais.