Saiba as medidas restritivas nos condomínios residenciais de Santa Catarina
Regras definidas no início da pandemia voltaram a valer na última sexta-feira
Regras definidas no início da pandemia voltaram a valer na última sexta-feira
Na sexta-feira, 18, a Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual voltou a definir as medidas de prevenção para os condomínios residenciais de Santa Catarina. As regras seguem as mesmas definidas no início da pandemia.
Neste domingo, 20, o estado divulgou que, desde o início da disseminação do coronavírus, 205.620 catarinenses já testaram positivo para Covid-19. Desde o início da pandemia, 2.639 óbitos foram causados pelo coronavírus.
Confira as regras para cada ambiente e atividade:
1. No máximo, 30% da capacidade da área;
2. Na entrada e no interior da academia, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos;
3. É obrigatório o uso de máscaras, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todos os funcionários do condomínio e usuários durante a permanência na área, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, se a área do local não permitir este distanciamento, o condomínio deve agendar o horário para uso único ou pessoas da mesma família;
4. Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local;
5. É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física;
6. Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
7. Deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção do ambiente pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno);
8. O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, permitindo que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física, respeitado o limite de 30% da lotação;
9. Os usuários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída da academia, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
10. Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização;
11. Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre elas;
12. Caso sejam utilizadas barras, alteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios, os mesmos devem ser individualizados e higienizados antes e/ou depois do uso (a sistemática deverá ser definida pelo condomínio), com álcool 70%, ou outras substâncias degermantes, em conformidade com a compatibilidade dos materiais e com as orientações dos fabricantes dos mesmos;
13. É responsabilidade do condomínio fornecer álcool 70% ou outras substâncias degermantes, bem como orientar os usuários quanto à sua utilização;
Os esportes coletivos estão proibidos, porém, a área pode ser utilizada pelos condôminos conforme critério estabelecido pelo condomínio, como, por exemplo, agendamento de horário por apartamento/família com tempo pré-determinado, lembrando sempre de evitar aglomerações no local.
1. No máximo, 30% da capacidade da área da piscina, observando para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;
2. Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70% para que os usuários usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;
3. Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas;
4. Fazer a higienização e desinfecção das escadas, balizas e bordas da piscina pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno);
5. A concentração de cloro residual livre mantida na água deverá se situar na faixa entre 0,8 mg/L e 3,0 mg/L;
6. O pH da água deverá se situar na faixa entre 7,2 e 7,8.
Utilização por agendamento de horário por apartamento/família com tempo pré-determinado, mantendo a higienização a cada troca do usuário.
Utilização por agendamento de horário por apartamento/família com tempo pré-determinado, mantendo a higienização a cada troca do usuário.
No máximo, 30% da capacidade da área de lazer, observando para manter o
distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre
as pessoas
Não convocar assembleias ou reuniões presenciais. Se o assunto for inadiável,
orienta-se realizar a assembleia por meio digital.
Orientar para que durante a realização de obras e mudanças o uso de máscara e constante higienização das mãos, caso possua elevador de serviço deixar o mesmo exclusivo para uso de obras e mudanças quando na ocasião das mesmas.
INSTALAÇÃO DE DISPENSERS DE ÁLCOOL GEL (70%) NAS ÁREAS COMUNS:
Recomenda-se instalá-los no mínimo:
• na entrada social e de serviço do condomínio, próximo ao portão, ao dispositivo
de acesso por biometria e a catraca;
• próximo aos elevadores social e de serviço do subsolo e do térreo;
• próximo do acesso a escadas;
• no local de depósito dos resíduos;
• em outras áreas de circulação e acesso de pessoas.
CIRCULAÇÃO NAS ÁREAS COMUNS:
• Não permitir aglomeração de pessoas;
• Orientar os moradores por meio eletrônico, cartazes ou folhetos, para:
• Circular o mínimo possível pelas áreas comuns;
• Higienizar as mãos antes de sair de casa e ao chegar em casa;
• Passar álcool gel (70%) nas mãos: na entrada do condomínio, antes e depois de acionar equipamento de biometria, antes e depois de acionar o elevador, antes e depois de abrir portas; antes e depois de tocar no corrimão da escada;
• Preferencialmente usar o elevador sozinho ou com pessoas do mesmo
apartamento/família;
• Não entrar em elevador cheio e não conversar dentro do elevador;
• Manter distância de no mínimo 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros)
de outras pessoas;
• Seguir as medidas de etiqueta respiratória.
• No site da Secretaria de Estado da Saúde, é disponibilizado material gráfico com orientações sobre a COVID-19
• Manter, sempre que possível, a ventilação natural do ambiente;
• Intensificar a limpeza e desinfeção de superfícies que são tocadas diversas vezes, como portas, maçanetas, elevadores (em especial botão de acionamento e painel), interfones, equipamentos de acesso por biometria, catracas eletrônicas, corrimãos, carrinho de supermercado etc. Os banheiros de uso comum devem ser higienizados frequentemente;
• Limpar as superfícies que estiverem sujas, com detergente ou sabão e água, antes da desinfecção. Para desinfecção, usar soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool, desinfetantes domésticos registrados em órgão regulatório, soluções diluídas de alvejante doméstico (se apropriado para a superfície). Seguir as instruções do fabricante para aplicação e ventilação adequada. Verificar a validade do produto;
• Capacitar os trabalhadores, disponibilizar e exigir o uso dos EPIs apropriados,
diante do risco de contaminação pelo coronavírus, para a realização das
atividades, dentre eles: máscaras e luvas;
• Caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo manter
a distância mínima entre eles de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros),
sendo que todos deverão usar máscaras durante a atividade;
• Deverá ser disponibilizado álcool gel 70% em cada posto de trabalho, devendo
ser orientada e estimulada a sua utilização pelos trabalhadores;
• Manter ventilados, dentro do possível, todos os postos de trabalho;
• Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
• Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, corrimãos e interruptores;
• Os locais para refeição, quando presentes, deverão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Deverão organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);
• Os lavatórios dos locais para refeição e sanitários deverão estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool gel 70%;
• Deverá adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
• Deverá ser priorizada a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos;
• Se algum dos trabalhadores (proprietários, empregados próprios ou terceirizados) apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades sanitárias devem ser imediatamente informadas desta situação;
• É recomendável eleger um trabalhador, por turno de trabalho, para usar o interfone e telefone na estação de trabalho. Higienizar o interfone e o telefone, a cada turno de trabalho ou sempre que houver alternância de uso com outra pessoa. Seguir as recomendações do fabricante para desinfecção de equipamentos eletrônicos como computadores e laptops. Para facilitar a higienização do teclado de computador/laptop, sugere-se a colocação de filme plástico sobre o mesmo; nesse caso, o filme plástico precisa ser trocado, no início de cada turno de trabalho, ou sempre que houver alternância de uso entre pessoas.