Saiba como consultar situação eleitoral para votar nas eleições 2020
TSE disponibiliza consulta por nome ou CPF no site
TSE disponibiliza consulta por nome ou CPF no site
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu site, além de assistentes virtuais no Facebook e Twitter, sistema para consulta da situação eleitoral para as eleições 2020.
Sim. Mesmo sem o título de eleitor, a pessoa pode votar nas eleições 2020. Para votar, é necessário um documento oficial com foto.
Apesar disso, a sua seção de votação está disponível no título de eleitor. É possível checar esta informação através do e-título, aplicativo que pode ser baixado em celulares IOS e Android.
É possível retirar gratuitamente uma nova via impressa no cartório eleitoral.
Os documentos necessários são: documento oficial brasileiro de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade), comprovante de residência recente (últimos três meses), para as pessoas do sexo masculino, documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
É possível também utilizar a versão digital do seu título. Baixe o aplicativo e-Título em seu celular (disponível para Android e iOS).
O prazo previsto no Código Eleitoral para retirar segunda via impressa é de até dez dias antes da eleição em cartório do domicílio eleitoral ou até 60 dias antes do pleito se pedir segunda via em outra cidade.
É possível verificar a sua situação eleitoral online, acessando o site do TSE, inserir nome ou CPF. Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática.
Não. Por causa da pandemia, o TSE revogou a obrigatoriedade da biometria para votar em 2020.
Para votar nas eleições de 2020, o eleitor precisava normalizar sua situação até o dia 6 de maio. O serviço de regularização do título só será retomado pelos cartórios em 9 de dezembro.
Em regra, para que sua situação eleitoral esteja regular você não deve ter incorrido em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo).
Agora, para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
Caso o eleitor tenha deixado de votar e tenha multas eleitorais, ele deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço “Consulta de débitos do Eleitor”, no site do TSE.
A emissão e o pagamento do boleto, porém, não são suficientes para a regularização da situação. É necessário que o eleitor apresente o comprovante de pagamento em qualquer unidade da Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.
O prazo para transferência de título já foi encerrado em 6 de maio de 2020. Todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão de título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral do estado.
A transferência de títulos vai ser retomada em dezembro, após as eleições.