Saiba como doar parte do Imposto de Renda a entidades de Brusque
Município conta com dois fundos municipais destinados a projetos sociais
Ao fazer a declaração do imposto de renda, os contribuintes podem destinar uma parte do imposto aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.
Portanto, pode-se destinar parte do imposto aos Fundos do Idoso e aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) municipais, estaduais ou nacionais. Neste sentido, Pessoas Físicas podem destinar até 6% a esses fundos, sendo até 3% do imposto para os FIA, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
Ao ajudar, a pessoa física não pagará um valor maior de imposto e nem terá o valor de restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), seja destinado diretamente para um Fundo Social.
As pessoas jurídicas também podem fazer a destinação. Com a Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.
Segundo a Receita Federal, as doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa.
Confira as entidades beneficiadas de Brusque
Em Brusque, há o Fundo Municipal do Idoso (FMI) e o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA). Contudo, segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social, no município há registros de entidades cadastradas apenas no FIA, confira abaixo:
– Lar Sagrada Família;
– Associação dos Pais, Profissionais e Amigos dos Autistas de Brusque (AMA);
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae de Brusque);
– Escola Charlotte;
– Arte Mais Suave;
– Grupo Escoteiro de Brusque.
Arrecadações de 2020 e 2021 em Brusque
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Leandro Hyarup, em 2020 foram arrecadados R$ 188,5 mil para o FIA de Brusque. Deste valor, foi efetuado o pagamento de R$ 26,2 mil. Sendo R$ 15 mil destinados para o Lar Sagrada Família e R$ 10,7 mil para a AMA.
Em 2021, foram arrecadados R$ 386,3 mil, destes foram pagos R$ 112,2 mil. Foram destinados R$ 20 mil para Apae, R$ 19,5 mil para a Escola Charlotte, R$ 15 mil para a AMA, R$ 25,6 mil para o Arte Mais Suave e R$ 31,4 para o Grupo Escoteiro de Brusque.
Conforme Leandro, o dinheiro que não é doado fica no caixa do fundo, aplicado para render juros. “Os rendimentos são os juros da aplicação. Faz parte da nova lei de responsabilidade fiscal, não apenas guardar o dinheiro mas aplicar para render. Desvalorização é prejuízo”, conta.
Ainda, segundo o secretário, as entidades beneficiadas são as mesmas dos últimos anos e devem assinar novo termo na próxima semana. “Mas há possibilidade de entrada de novas entidades no correr do ano, para 2023”, afirma.
Sobre o FMI, em 2020 foram arrecadados R$ 92,6 mil, sendo feito o pagamento de apenas R$1.083,31. Deste, foram R$ 493 para a Celesc, valor que foi restituído em março de 2021, e R$ 589 de tarifas bancárias para a Caixa Econômica Federal.
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Em 2021, foram arrecadados R$ 252 mil, sendo feito o pagamento de R$ 7,5 mil. Destes, foram R$ 6,8 mil para a Celesc, valor restituído em fevereiro de 2021, e R$ 654 de tarifas para a Caixa Econômica Federal.
Leandro explica que não há entidades cadastradas no Fundo Municipal do Idoso, mas afirma que a pasta corrige a situação. “Tem pactos que podem ser estabelecidos por esse fundo e não foram feitos, não sei o porquê. Os valores restituídos da Celesc foram de alguma cobrança indevida”, completa.
Como fazer a doação
Para fazer a doação direta no programa de declaração, é necessário selecionar “Doações Diretamente na Declaração”. Depois, clicar em Crianças e Adolescentes e Idosos, escolhendo Novo para optar por um de fundo municipal, estadual ou federal. Por fim, é preciso informar o valor com base no percentual autorizado por lei.
Então, o sistema emitirá automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais específico. O documento poderá ser enviado para uma entidade de preferência e avisá-la para garantir a entrada dos recursos.
O dinheiro é aplicado conforme indicação dos Conselhos da Criança e Adolescente e do Idoso. São para programas de formação de conselheiros tutelares, financiamento de projetos de entidades, campanhas, seminários, ações na área de proteção e garantia de direitos dessas populações.
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