Saiba como está o processo de regularização dos cemitérios de Brusque
Ministério Público cobra licenciamento ambiental dos espaços desde 2014
Ministério Público cobra licenciamento ambiental dos espaços desde 2014
A regularização dos cemitérios de Brusque ainda está longe de acabar. Desde 2014, quando instaurou um inquérito civil, o Ministério Público (MP-SC) cobra dos responsáveis pelos cemitérios da cidade, o licenciamento ambiental e outros documentos.
Em abril deste ano, O Município noticiou que a Justiça concedeu liminar, a pedido do órgão, para que a Prefeitura de Brusque, a Arquidiocese de Florianópolis, a Paróquia Bom Pastor e a Associação Beneficente e Cultural Sagrado Coração de Jesus apresentassem o protocolo para o licenciamento ambiental dos cemitérios, e as demais licenças municipais, sob pena de interdição dos locais. O prazo estipulado foi de 30 dias.
A superintendente da Fundema, Ana Helena Boos, informa que todas as entidades já entraram com o pedido de licenciamento, e os processos estão seguindo os trâmites burocráticos. De acordo com ela, alguns já apresentaram os pareceres de complementação solicitados pelo órgão, enquanto que outros ainda estão em fase de análise.
Porém, em agosto deste ano, o Ministério Público se manifestou mais uma vez no processo. Para a promotora Susana Perin Carnaúba, as providências tomadas até agora pelos responsáveis pelos cemitérios não foram suficientes. De acordo com ela, nenhum dos envolvidos cumpriu a liminar expedida pela Justiça integralmente.
Além do protocolo de licenciamento ambiental, a promotora cobra de todas entidades mantenedoras a apresentação do alvará para localização e funcionamento e alvará sanitário, sob pena de aplicação de multa por descumprimento da liminar.
Na manifestação, a promotora avalia cada caso. Sobre a Paróquia Bom Pastor, responsável pelo cemitério luterano, o Ministério Público destaca que a igreja apresentou o cronograma para elaboração de todos os estudos necessários para o licenciamento e, por isso, foi prorrogado o prazo da liminar para 60 dias. Passado o prazo, a paróquia informou que em 17 de junho deste ano fez o protocolo dos documentos necessários para o licenciamento ambiental da atividade do cemitério.
Porém, a promotora não considera suficiente.
“Dentre as licenças municipais para funcionamento de qualquer atividade, está o alvará de licença para localização e funcionamento, e o documento apresentado não prevê a atividade de gestão de cemitérios, visto que o alvará existente se presta às atividades de organizações religiosas ou filosóficas”.
O presidente da comunidade luterana, Ernandes Heinig, afirma que o processo de licenciamento do cemitério luterano do Centro já está em fase final e que as demais licenças solicitadas pelo Ministério Público também estão sendo providenciadas.
“Falta pouca coisa, acredito que no início do ano que vem estaremos com o cemitério regularizado”, diz.
Situação semelhante é a da Associação Beneficente e Cultural Sagrado Coração de Jesus, responsável pelo cemitério do Guarani. A entidade contestou a liminar, alegando que já fez o protocolo de licenciamento ambiental do cemitério em novembro de 2016.
A entidade informou ainda que “as atividades [do cemitério] são exercidas de forma ambientalmente satisfatória; que não há qualquer demonstração de dano ambiental; que não exerce nenhuma atividade poluidora e que várias melhorias teriam sido realizadas no local”.
A promotora, entretanto, destaca que a liminar vai além do protocolo do pedido de licenciamento ambiental, pois engloba as demais licenças municipais, que não foram apresentadas.
O presidente da Associação Beneficente e Cultural Sagrado Coração de Jesus, Guilherme Dietrich, afirma que todos os documentos referentes ao licenciamento ambiental já foram entregues à Fundema, e que a entidade está no aguardo do órgão. Sobre o pedido dos alvarás de funcionamento e sanitário, ele afirma que também já foi encaminhado.
No caso da Mitra Metropolitana de Florianópolis, que é responsável pelo Cemitério da Paróquia São Judas Tadeu, no bairro Águas Claras; Cemitério São Pedro da Igreja Santa Catarina, no bairro Cedro Grande; Cemitério São João Batista da Paróquia Santa Catarina; Cemitério da Paróquia Santa Terezinha, no bairro Limeira Alta; Cemitério da sede da Paróquia Santa Terezinha, e Cemitério da Capela São João Batista, no bairro Bateas, a situação é a mesma.
A Mitra informou à promotoria que os protocolos de licenciamento já foram feitos, entretanto, a promotora cobra o alvará para localização e funcionamento e o alvará sanitário de todos os cemitérios sob responsabilidade da entidade.
O cemitério Parque da Saudade é de responsabilidade da Prefeitura de Brusque, que também é cobrada pelo Ministério Público para fazer a regularização do local.
Em sua última manifestação, a promotora Susana Perin Carnaúba afirma que, aparentemente, a prefeitura vem adotando as providências necessárias para obtenção da licença ambiental do Cemitério Parque da Saudade, por outro lado, assim como os demais, não demonstrou nenhuma providência adotada para obtenção das demais licenças necessárias.
Por isso, pede a apresentação das mesmas licenças solicitadas às outras entidades, sob pena de aplicação de multa.
Para realizar a regularização ambiental do cemitério Parque da Saudade, a Prefeitura de Brusque contratou uma empresa para executar o serviço. Foi feita licitação e, após a recusa das duas primeiras colocadas, a terceira empresa do certame foi contratada.
Porém, de acordo com o diretor de gabinete da prefeitura, Rafael Scheibel de Andrade, uma nova licitação deve ser realizada nas próximas semanas, já que a prefeitura decidiu romper o contrato com a TCA Ambiental, de São Paulo, que assumiu o serviço de licenciamento ambiental do Parque da Saudade.
Segundo ele, a empresa não estava observando a legislação na hora de executar o processo de licenciamento.
“Foram protocolados na Fundema 36 apontamentos de irregularidades nas execuções da empresa, que não obedecia as resoluções do Conselho do Meio Ambiente. A empresa não cumpriu com o objeto do contrato e, por isso, será aberto um procedimento administrativo e uma nova licitação para a contratação de nova empresa”, explica.