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Saiba como está o processo que investiga obra inacabada do Observatório Astronômico de Brusque

Processo tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)

O processo que apura irregularidades na construção do Observatório Astronômico e Planetário de Brusque está em fase de alegações finais no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).  São réus no processo o ex-prefeito Ciro Roza, Rimer do Santos Paiva Júnior, Armando Knoblauch e Ari César Zimermann Zanon. 

Obra está abandonada há mais de dez anos | Foto: Brenda Pereira

A ação foi ajuizada pelo município de Brusque em 2013 e também tramita no Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). O promotor de justiça Daniel Westphal Taylor, em 25 de junho deste ano, deu parecer pela “total procedência dos pedidos formulados na petição inicial”. 

A denúncia trata sobre a obra do Parque das Esculturas, a qual constava no orçamento a construção do observatório astronômico. O tema voltou à tona com a chegada das eleições, e também foi alvo de pedido de informação na última sessão da Câmara de Brusque. 

Os autos narram que a princípio a obra foi orçada em R$ 4.480,369,90, dos quais R$ 3,7 milhões foram repassados pelo estado, por meio de um convênio com a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, e o restante investido pelo próprio município. 

Lixo e mato tomam conta dos arredores da obra inacabada | Foto: Brenda Pereira

Para a realização dos serviços, a prefeitura contratou a Companhia de Desenvolvimento e Urbanismo de Brusque (Codeb), mediante dispensa de licitação. O contrato englobou, além do parque, a obra de acesso à estrutura e a construção do observatório, com o valor total de R$ 5.623.446,30. 

O convênio, firmado em setembro de 2007, dava o prazo de execução de 12 meses. Conforme a denúncia, em outubro de 2008 a prefeitura colocou no sistema que a obra havia sido concluída. Em dezembro, após a suposta conclusão, ainda foi realizado um termo aditivo ao contrato no valor de R$ 714.618,31. 

O MP-SC diz que junto ao aditivo havia apenas uma planilha de serviços com comparativo previsto e executado. “Ao que tudo indica, a documentação reflete os serviços que foram prestados e aqueles que não foram concluídos, ainda que o município tenha recebido o valor integral do convênio firmado com o estado de Santa Catarina, quantia que, segundo o orçamento inicial, era suficiente para concluir toda a estrutura do parque das esculturas”, aponta. 

Segundo a denúncia, para justificar a utilização dos recursos, foi incluído na planilha um gasto de R$ 3.491.856,27 em terraplanagem. A previsão inicial era de R$ 292.230,00. 

Estrutura do observatório está deteriorando | Foto: Brenda Pereira

“E, a piorar ainda mais o quadro, não há absolutamente nada nos autos que ampare um aumento tão significativo dos serviços de terraplanagem. Não foram feitas alterações de projeto, supressão, aditivo (a não ser aquele realizado após a obra ter sido declarada como concluída) e nem já qualquer documento explicando a situação”, aponta o MP-SC. 

O argumento da defesa seria a enchente que ocorreu em Brusque em 2008. Segundo eles, o terreno teria sido afetado. “Em síntese, portanto, mais de três milhões de reais entraram de forma “legal” na Codeb, mas saíram de forma espúria, sem qualquer notícia de como foram utilizados”, afirma o órgão. 

O Ministério Público acusa Ciro Roza, enquanto prefeito, de atestar a conclusão da obra de acordo com o plano de trabalho e de assinar o aditivo que demonstrava situação contrária. “Dada a proporção da obra, é inegável que ele sabia o que estava acontecendo e que a execução dos serviços não ocorreu”, afirma. 

O secretário de Finanças, Ari César Zimmerman Zanon, é vinculado às ilegalidades pois chancelou os pagamentos, que de acordo com o MP-SC “foram baseados em documentos genéricos e que cujas informações não refletiam a realidade”. 

Armando Knoblauch é envolvido por ser o responsável por assinar as medições da obra. “Armando disse, entre outras coisas, que assinou a planilha final da medição (com ateste da conclusão total da obra), mesmo tendo conhecimento de que os serviços não tinham terminado. É nítido, portanto, não só que ele sabia das ilegalidades, como aderiu à elas”, diz o órgão. 

Por fim, Rimer dos Santos Paiva Júnior, então presidente da Codeb, é acusado de sair das condições da obra e de suas ilegalidades. De acordo com a denúncia, ele disse saber que seria necessário realizar movimentação de terra em quantidade maior do que a orçada. “Se ele sabia que as obras não estavam sendo realizadas de acordo com o cronograma, por que, então, não tomou as devidas providências para acertar o objeto? Bem ao contrário, ele simplesmente consentiu com as ilegalidades, produzindo a documentação legal para continuação irregular dos serviços”, acusa. 

Defesa

Na ação, Ari César Zimmerman Zanon disse que “não teve participação em qualquer ato ilegal, mas apenas fez as movimentações financeiras que eram de sua responsabilidade, as quais eram embasadas em documentos emitidos por terceiros, estes, sim, responsáveis pela fiscalização da obra e seu cumprimento”, narra o relatório do MP-SC. 

O presidente da Codeb à época, Rimer dos Santos Paiva Junior, defendeu que o projeto do parque sofreu diversas modificações durante a execução e que nunca foi declarado que a obra foi concluída na forma do projeto original. De acordo com o MP-SC, o réu argumentou que o município “suprimiu documentos essenciais ao esclarecimento dos fatos”. 

Segundo a contestação dele, esses documentos demonstram que alguns serviços foram prestados parcialmente, outros nem sequer foram executados e outros com um preço maior do que o orçado. 

Também alega que a Codeb tem uma conta única para os recursos do município. Os recursos seriam utilizados para cobrir obrigações de convênios ou contratos, mas, com a ocorrência de enchentes, passou a ser aplicado em obras que tinham condições de prosseguimento. “Admitiu que, embora este procedimento não fosse o mais correto, ele não é ilegal e nem configura ato de improbidade”, diz o órgão. 

Já Ciro Roza disse em sua contestação que o Codeb prestou auxílio nas obras emergenciais após os eventos climáticos em 2008. O MP-SC apresenta que o ex-prefeito alega que em julho de 2008 foram levadas esculturas ao parque. Ainda citou que a estrutura passou por reparos devido ao efeito da enchente. 

Roza afirma que a conclusão ocorreu de forma parcial, “mas estava de acordo com a documentação emitida e serviços apontados como concluídos”. 

Segundo o Ministério Público, Armando Knoblauch apresentou contestação parecida com a de Ciro Roza. “No mais, acrescentou que o laudo de medição parcial assinado por ele contém equívoco de digitação quanto à conclusão dos itens apontados no tópico dos “equipamentos diversos”, situação que foi corrigida posteriormente no orçamento consolidado. Sendo assim, afirma que não praticou nenhuma conduta ilegal”. 

Condenação no Tribunal de Contas do Estado

Roza e outros três envolvidos foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) ao pagamento de multa por irregularidades na execução das obras de implantação do Parque das Esculturas, do Observatório Astronômico e do Planetário de Brusque. Junto com Roza foram condenados Rimer dos Santos Paiva Júnior, Armando Knoblauch e Tarcísio Domingo de Souza. 

A condenação aconteceu em 2018. Cada um foi condenado a pagar R$ 12 mil em razão de pagamentos de serviços que não foram executados, no valor de mais de R$ 3,3 milhões, entre 2007 a 2008. Além da quantia, Ciro Roza também foi condenado a pagar R$ 3 mil pela contratação de serviços com valores acima dos preços de mercado. 

Até o momento, portanto, não há julgamento deste processo, que se arrasta há anos, enquanto a estrutura se deteriora.

Retratação

O advogado Lucas Inácio da Silva, que representa Ari César Zimermann Zanon, entrou em contato com o jornal O Município para informar que o réu não foi condenado no TCE.

“Ari Cesar Zimermann Zanon foi absolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina após a Diretoria de Licitações e Contratos opinar por sua exclusão da lista de responsáveis, o que foi confirmado pela decisão final do Processo TCE 14/00227086, conforme extrato do Acórdão n. 0312/2018, em que Ari não consta como responsabilizado/punido”.

Notícia atualizada às 15h27 de 6/11: diferentemente do que havia sido noticiado anteriormente, Ari Cesar Zimermann Zanon não foi condenado pelo TCE. As informações foram corrigidas no texto.