Saiba como funcionará o novo programa de Pavimentação Comunitária em Brusque

Projeto foi suspenso enquanto lei é reformulada pelo Executivo; texto tramita no Legislativo

Saiba como funcionará o novo programa de Pavimentação Comunitária em Brusque

Projeto foi suspenso enquanto lei é reformulada pelo Executivo; texto tramita no Legislativo

A Prefeitura de Brusque finalizou o projeto de lei sobre o programa Pavimentação Comunitária. O texto tramita na Câmara de Vereadores e pode passar por alterações.

O projeto foi suspenso enquanto a lei é reformulada. Conforme divulgado anteriormente pelo jornal O Município, as parcerias que estavam em processo de pagamento, atualmente são executadas da forma antiga.

Conforme o texto do projeto, para receber o programa a via deverá cumprir alguns requisitos mínimos como drenagem pluvial, mediante análise de viabilidade por parte da equipe técnica do poder Executivo.

O projeto de lei estipula a existência de uma permissionária, que será a empresa que terá permissão para executar a obra após o termo de contrato de permissão; e o beneficiário, que é o proprietário do terreno que será beneficiado com a execução do serviço.

Contrato de adesão

Sendo assim, as obras e serviços serão executados pela administração municipal ou por permissionárias habilitadas mediante credenciamento. A remuneração da empresa será realizada conforme as condições pactuadas entre esta e os beneficiários, firmada por contrato de adesão, de acordo com a proposta vencedora do processo licitatório.

No entanto, quando se tratar de pavimentação asfáltica, o contrato de adesão será firmado pelos beneficiários diretamente com a Prefeitura de Brusque.

A fiscalização do serviço será realizada pelo município e pelos órgãos de controle interno e externo.

O programa de pavimentação comunitária será autorizado pelo poder Executivo somente mediante a aprovação do projeto básico, do estudo de viabilidade da obra e da adesão de 100% dos beneficiários, quando se tratar de lajotas, pavers, paralelepípedos, concreto usinado ou similares; e 70% dos beneficiários, quando se tratar de massa asfáltica.

As obras serão executadas somente após 70% do pagamento. O município não será responsabilizado quando ocorrer inadimplência por parte dos beneficiários.

Renda familiar

Os beneficiários que comprovarem renda familiar de até um salário-mínimo e possuírem um único imóvel familiar, serão subsidiados pela prefeitura para adesão ao programa.

O benefício está condicionado à elaboração de um estudo que deverá ser feito pela prefeitura in loco. Além disso, será necessário comprovante de renda de todos os membros da família e declaração de inexistência de renda dos que não possuírem; cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel; e declaração de que não possuem nenhum outro imóvel.

Nesses casos, as parcelas da família beneficiária do serviço serão custeadas pela administração municipal.

Aprovação e execução

Após ser constatado que a via cumpre os requisitos mínimos estabelecidos pela prefeitura, será realizada uma reunião para apresentação, discussão e aprovação do projeto de pavimentação.

Para execução das obras e serviços, a permissionária realizará uma reunião com os moradores da via beneficiada onde será tratado o contrato, informado os valores e forma de pagamento diretamente à empresa. As mesmas deliberações serão aplicadas quando o contrato de adesão for realizado entre os moradores e a prefeitura para a pavimentação de massa asfáltica.

A prefeitura poderá utilizar lajotas e paralelepípedos que forem retirados de avenidas ou vias, devido à pavimentação, no programa. Caso a pavimentação seja realizada com massa asfáltica, será realizada a preparação de sub-base e base para receber o asfalto e esta etapa será custeada pelo município. O valor da pavimentação será repassado aos beneficiários, conforme os preços dos insumos que constam na licitação.

A ordem para iniciar as obras serão expedidas observando a hierarquização dos pedidos de pavimentação, considerando como critério de classificação o percentual do valor pago. Caso mais de uma via tenha comprovado 100% do pagamento, será dada preferência para a rua que atingiu o percentual primeiro.

Na hipótese de falta de dotação orçamentária para realizar a obra, o poder Executivo poderá contemplar uma rua subsequente, desde que os custos calculados para execução da obra de pavimentação sejam iguais ou menores que o valor do saldo de dotação orçamentária.

A prefeitura divulgará atualizações mensais com o acompanhamento das pavimentações e obras.

O programa não impede a administração a manter sistema próprio de pavimentação de vias públicas, dando prioridade às principais vias e comunidades carentes, ou vias que forem deliberadas.


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