X
X

Buscar

Saiba detalhes sobre os benefícios para “bons motoristas” que serão concedidos a partir de outubro

Há previsões para descontos e reduções de taxas

Em maio, o Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União, uma deliberação que prevê benefícios aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de um ano.

Redução de taxas em serviços públicos ou privados, em locação de veículos ou contratação de seguros estão entre os benefícios, além de descontos em pedágios e estacionamentos, entre outras vantagens.

Passo a passo

A deliberação prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo. Outra possibilidade é por meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”. Ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), incluindo o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação

A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Participação no cadastro

O governo federal anunciou que, a partir desta quinta-feira, 22, os motoristas já podem aderir ao RNPC. A participação no cadastro é voluntária, mediante autorização do condutor.

Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios. As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran. Além disso, terão que apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário on-line.

Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.

Leia também:
– Saiba quais propostas o Carlos Renaux fez ao Brusque para uso do Augusto Bauer partir de 2024
– VÍDEO – Moradora de Camboriú tatua rosto de Luciano Hang na perna
– PMRv encontra criança seminua em carro e homem é detido em Brusque
Joinvilense e companheiro transformam Kadett em motorhome e viajam pelo Brasil
– “É frustrante viver essa situação”; feirantes desabafam sobre fim da Feirinha da Servidão de Blumenau 
Saiba tudo sobre as Eleições 2022

– Assista agora:
Saiba como deixar seu quarto moderno e confortável