Saiba o que fazer ao se envolver em acidente de trânsito sem vítima
Comandante da Polícia Militar de Brusque explica como agir nesta situação
Comandante da Polícia Militar de Brusque explica como agir nesta situação
O que fazer ao se envolver em acidente de trânsito sem vítima? Pode retirar o veículo do local? Tem que deixar o carro para perícia? Muitos condutores têm dúvidas sobre o assunto, apesar de o assunto ser tratado durante a formação para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Não retirar da via o veículo envolvido em acidente sem vítima é considerado infração de acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é de nível médio e tem como penalidade a multa.
O comandante do 18º Batalhão da Polícia Militar de Brusque, Otávio Manoel Ferreira Filho, explica que o procedimento é retirar da via os veículos envolvidos no acidente quando não houver vítimas, principalmente se atrapalhar a fluidez do trânsito, causando congestionamento e colocando em perigo os demais.
E se não for possível remover os veículos? Nesse caso, o comandante diz que é preciso sinalizar a via adequadamente com o triângulo de sinalização. Se não tiver o instrumento, deve-se utilizar outros objetos, como galhos de árvores.
Quando não há vítimas, os envolvidos não precisam esperar a autoridade de trânsito para retirar os veículos da rua. A orientação é de que retirem os veículos e em seguida acionem a Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), em horário comercial, ou a Polícia Militar nos demais horários.
Quando a autoridade de trânsito chegar, será confeccionado o boletim de acidente de trânsito. Caso os envolvidos quiserem, antes de remover os veículos podem tirar fotos da cena. O comandante diz que o registro pode colaborar.
Quando há lesões superficiais, os envolvidos no acidente também devem retirar os veículos da via. O comandante explica que se a lesão não é grave, não há necessidade de manter a posição original para depois realizar os procedimentos necessários.
Ele diz que podem deixar os veículos na cena do acidente, na forma original, quando a vítima sofre um ferimento que a impossibilitará de trabalhar, por exemplo.