Saiba o que fazer ao se envolver em acidente de trânsito sem vítima
Comandante da Polícia Militar de Brusque explica como agir nesta situação
O que fazer ao se envolver em acidente de trânsito sem vítima? Pode retirar o veículo do local? Tem que deixar o carro para perícia? Muitos condutores têm dúvidas sobre o assunto, apesar de o assunto ser tratado durante a formação para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Não retirar da via o veículo envolvido em acidente sem vítima é considerado infração de acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é de nível médio e tem como penalidade a multa.
O comandante do 18º Batalhão da Polícia Militar de Brusque, Otávio Manoel Ferreira Filho, explica que o procedimento é retirar da via os veículos envolvidos no acidente quando não houver vítimas, principalmente se atrapalhar a fluidez do trânsito, causando congestionamento e colocando em perigo os demais.
E se não for possível remover os veículos? Nesse caso, o comandante diz que é preciso sinalizar a via adequadamente com o triângulo de sinalização. Se não tiver o instrumento, deve-se utilizar outros objetos, como galhos de árvores.
Quando não há vítimas, os envolvidos não precisam esperar a autoridade de trânsito para retirar os veículos da rua. A orientação é de que retirem os veículos e em seguida acionem a Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), em horário comercial, ou a Polícia Militar nos demais horários.
Quando a autoridade de trânsito chegar, será confeccionado o boletim de acidente de trânsito. Caso os envolvidos quiserem, antes de remover os veículos podem tirar fotos da cena. O comandante diz que o registro pode colaborar.
O que fazer quando houver vítimas com lesões superficiais?
Quando há lesões superficiais, os envolvidos no acidente também devem retirar os veículos da via. O comandante explica que se a lesão não é grave, não há necessidade de manter a posição original para depois realizar os procedimentos necessários.
Ele diz que podem deixar os veículos na cena do acidente, na forma original, quando a vítima sofre um ferimento que a impossibilitará de trabalhar, por exemplo.