Saiba os principais motivos que levam moradores de Brusque e região a procurar o judiciário em casos de saúde
Dados do Conselho Nacional da Justiça mostram registros de 2022; advogada comenta números
Dados do Conselho Nacional da Justiça mostram registros de 2022; advogada comenta números
Processos relacionados à oncologia lideram entre os principais motivos que levam moradores de Brusque, Guabiruba e Botuverá a procurar o judiciário em casos de saúde: são 36 novos casos registrado na Justiça Federal, em 2022. Já na Justiça Estadual, os casos referentes a tratamento médico-hospitalar se destacam com 12 registros. Os números são do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
Segundo a advogada Jéssica Voltolini Pereira, que é presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de Brusque, a advocacia, na prática, é muito diversificada e reflete a realidade, como indicam os dados do CNJ.
“O tratamento oncológico, via de regra, é previsto no âmbito do SUS, mas existem as particularidades de cada caso, inerentes a uma patologia que é complexa, tais como prescrições off-label – que diferem da indicação do fármaco, procedimentos fora da listagem, entre outros, que acabem engrandecendo essa demanda em específico”, explica.
Jéssica, que também é membro da Comissão Estadual da Saúde da OAB de Santa Catarina, ressalta que os dados do CNJ mostram que a judicialização da saúde vem ganhando pauta, ao ter um enfoque, compreensivelmente, mais relevante à sociedade.
“Não apenas no que diz respeito às políticas públicas e elaboração de leis, mas quanto à sua efetividade, na prática, do acesso aos cidadãos a um direito reconhecidamente como fundamental, num desdobramento da noção da dignidade da pessoa humana”, comenta.
Apesar dos contínuos esforços e da universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), a advogada destaca que os números demonstram que ainda há muito o que se desenvolver para alcançar a eficácia no atendimento à saúde dos cidadãos. “Isso, certamente, envolve todas as distintas esferas do poder público, nas mais diferentes camadas, num esforço contíguo e comprometido”, diz.
Na lista de novos processos relacionados à saúde na Justiça Estadual, registrados em 2022, também se destacam os assuntos: fornecimento de medicamentos, com 8 processos; registrado na Anvisa, com 8; e planos de saúde, com 7.
Já na Justiça Federal, se destacam os assuntos: não padronizado, com 30; padronizado, com 9; e registrado na Anvisa, com 5.
Jéssica explica que um medicamento considerado padronizado é aquele já incluído na lista do SUS e, portanto, deve estar disponível para os cidadãos.
Quando um medicamento não está na lista, é chamado de medicamento não padronizado, e para ser fornecido, é necessário mostrar que ele é necessário para um caso específico e que não há outras opções eficazes disponíveis no SUS.
Ainda, existem os medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os quais já passaram pelo crivo técnico e aprovados pela agência reguladora. “E há os sem registro na Anvisa, que, portanto, alcançam um grau maior de excepcionalidade quanto ao seu fornecimento, mas que, via judicial, podem ser obtidos”, explica.
A advogada defende que as políticas públicas, regulamentações e orientações relacionadas ao direito à saúde não são rígidas. Pelo contrário, Jéssica reforça que elas são flexíveis devido à sensibilidade do assunto.
“A compreensão sobre o cabimento de um direito ou não, principalmente quanto aos cuidados elementares da vida humana e saúde, não pode ser limitativa ou temporal, mas antever e responder a uma construção social, política e judicial. A Justiça, no sentido lato, igualmente, não está e nem poderia ficar alheia a isso, mas responde ao clamor coletivo e vem para garantir esse mínimo existencial”, finaliza.
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