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Saiba por que municípios da região não terão toque de recolher

Medida solicitada pelo Sindilojas é considerada inconstitucional

Em ofício enviado às prefeituras de Brusque, Guabiruba e Botuverá, o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista (Sindilojas) solicitou medidas para garantir segurança das cidades durante o período de isolamento imposto por decreto estadual.

Uma delas é decretar toque de recolher, das 22h às 6h, para evitar arrombamentos e furtos nas empresas. O objetivo da solicitação, enviada na segunda-feira, 23, é proteger o patrimônio de todo o setor econômico e produtivo de Brusque, Botuverá e Guabiruba.

O ofício foi recebido pelas administrações municipais, entretanto, não deve ser colocado em prática por ser considerado inconstitucional.

O secretário interino de Governo e Gestão Estratégica de Brusque, André Vechi, explica que o toque de recolher é uma competência exclusiva do governo federal, por isso, os municípios não tem como impor essa medida.

“O Ministério Público de Santa Catarina já emitiu uma recomendação contrária aos municípios decretarem toque de recolher. Temos que cumprir o que está na lei, senão o prefeito sofrerá sanções”, diz.

Ainda segundo Vechi, o toque de recolher fere princípios fundamentais da Constituição, como o direito de ir e vir. “O toque de recolher é algo muito emergencial. Recebemos o ofício do Sindilojas, estamos ouvindo as entidades, a Polícia Militar, os bombeiros, pesquisando boas práticas que deram certo em outras cidades para adaptar para a nossa cidade e mitigar os impactos da decisão do governo do estado”, diz.

Em Botuverá, o pensamento é semelhante. O prefeito em exercício, Alcir Merizio, afirma que mesmo a medida sendo uma competência do governo federal, seria difícil aplicar o toque de recolher no município, devido a falta de efetivo policial para fiscalizar.

“Temos apenas cinco policiais na nossa cidade, que trabalham por escala. Não vejo como poderia dar certo o toque de recolher aqui”.

O prefeito de Guabiruba, Matias Kohler, também ressalta a inconstitucionalidade da medida sugerida pelo Sindilojas. “Apesar de ser uma ideia que possa contribuir no aspecto da segurança  e reforçar o isolamento social, ela não teria legitimidade quando declarada pelo poder público municipal”.

O comandante da Polícia Militar de Brusque, tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, diz ser a favor do toque de recolher, mesmo que a medida seja ilegal perante a legislação.

“Para o objetivo que se pretende alcançar, seria algo prudente e necessário, sou favorável, apesar da ilegalidade. Entretanto, não há motivo para as pessoas estarem na rua depois das 22h no momento em que vivemos, salvo para deslocamento casa-serviço, serviço-casa”.

Toque de recolher na história

O toque de recolher passou a ser usado no Brasil em 1966, no período do regime militar, com o decreto do presidente Humberto Castelo Branco. Na época, pessoas abaixo de 16 anos poderiam ficar na rua até meia-noite. A partir da decretação do Ato Institucional Nº5 (AI-5), em 1968, o tempo máximo para permanência na rua diminuiu para 23h e foi estendido para todas as pessoas, independente da idade.

O toque de recolher foi extinto em todo o território nacional em 1978, pelo presidente Ernesto Geisel.