Saiba quais candidatos a deputado estadual de Brusque respondem a processos judiciais
Jornal O Município fez consultas aos sistemas da Justiça Federal e Estadual, em primeira e segunda instância
Jornal O Município fez consultas aos sistemas da Justiça Federal e Estadual, em primeira e segunda instância
Dos oito candidatos a deputado estadual de Brusque, dois respondem a processos judiciais. Juntos, Dr. Jonas (Patriota) e Paulo Eccel (PT) respondem a nove ações de improbidade administrativa, todas da época em que foram prefeitos de Brusque.
Para o levantamento, o jornal O Município considerou ações penais cíveis por crimes contra a administração pública e que já tenham sido ajuizadas no Judiciário. O relatório foi elaborado em consultas aos sistemas da Justiça Federal e Estadual, em primeira e segunda instância.
Processos em que os candidatos foram absolvidos ou arquivados não foram citados. Também não foram incluídos procedimentos que ainda estão em investigação ou inquéritos civis do Ministério Público, e processos de natureza pessoal do candidato, como multas ou cobrança de dívidas, por exemplo.
A campanha de Dr. Jonas afirma que “as ações não implicam o candidato em nenhum caso de corrupção, algo que, além de seus mais de 18 anos de vida pública, atestam pela sua honestidade, cuidado com o dinheiro público e com a população nos cargos que exerceu, sendo um verdadeiro candidato ficha limpa”.
Já Paulo Eccel observa que “até a presente data, nunca fui derrotado em nenhuma sentença das inúmeras ações de improbidade administrativa que me foram movidas”.
Nesta reportagem, trazemos um resumo das ações judiciais ajuizadas contra os candidatos e em que fase elas estão tramitando.
O que diz o candidato:
Os dois processos tratam sobre o mesmo tema: a possibilidade de livre nomeação de servidores pelo prefeito. Cabe destacar que os atos do então prefeito estavam de acordo com a lei municipal 286/2018. O candidato informa que confia na Justiça, onde espera pelo reconhecimento de sua inocência em todas as instâncias.
O que diz o candidato:
O processo buscava evitar a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos no auge da pandemia, quando ainda não existiam as vacinas. Ação que foi julgada favorável ao candidato Jonas Paegle, por entender a juíza que era uma medida necessária de saúde pública.
O que diz o candidato:
Ação movida em 2016, em razão de serviços de areiamento de pista do Clube de Aeromodelismo de Brusque em 2012, no valor de R$ 2.910,00. Não se enquadra como improbidade administrativa, de acordo com a legislação em vigor. Aguardando decisão judicial.
O que diz o candidato:
Ação movida em 2015, em razão de contratação de assinatura de jornal local para escolas, UBS e secretarias municipais. Não se enquadra como improbidade administrativa, de acordo com a legislação em vigor. Aguardando decisão judicial.
O que diz o candidato:
Ação movida em 2018, em razão de autorização a empresa, para venda de terreno que havia recebido de doação da prefeitura, de acordo com o Programa de Projetos Incentivados. Autorização realizada de acordo com a lei; portanto sem nenhuma ilegalidade. A sentença acatou minha defesa e julgou improcedente a ação; aguardando julgamento do recurso da prefeitura pelo TJ-SC.
O que diz o candidato:
Ação movida em 2020, em razão de contratação de servidor por concurso público. Nenhuma irregularidade ocorreu na contratação do servidor. A sentença acatou minha defesa e julgou improcedente a ação; aguardando julgamento do recurso da prefeitura pelo TJ-SC.
O que diz o candidato:
Ação movida em 2015, em razão de servidor comissionado exercer o cargo de motorista do Conselho Tutelar, o que foi corrigido no momento da denúncia. Não se enquadra como improbidade administrativa, de acordo com a legislação em vigor. MP-SC pediu o arquivamento da ação. Aguardando sentença de extinção processual.
O que diz o candidato:
Ação movida em 2015, em razão de realização de pesquisas de opinião pública contratadas pela prefeitura, para avaliação dos serviços prestados pelo governo. Não se enquadra como improbidade administrativa, de acordo com a legislação em vigor. Aguardando manifestação do MP-SC.
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