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Saiba quais candidatos a deputado estadual de Brusque respondem a processos judiciais

Jornal O Município fez consultas aos sistemas da Justiça Federal e Estadual, em primeira e segunda instância

Dos oito candidatos a deputado estadual de Brusque, dois respondem a processos judiciais. Juntos, Dr. Jonas (Patriota) e Paulo Eccel (PT) respondem a nove ações de improbidade administrativa, todas da época em que foram prefeitos de Brusque.

Para o levantamento, o jornal O Município considerou ações penais cíveis por crimes contra a administração pública e que já tenham sido ajuizadas no Judiciário. O relatório foi elaborado em consultas aos sistemas da Justiça Federal e Estadual, em primeira e segunda instância. 

Processos em que os candidatos foram absolvidos ou arquivados não foram citados. Também não foram incluídos procedimentos que ainda estão em investigação ou inquéritos civis do Ministério Público, e processos de natureza pessoal do candidato, como multas ou cobrança de dívidas, por exemplo.

A campanha de Dr. Jonas afirma que “as ações não implicam o candidato em nenhum caso de corrupção, algo que, além de seus mais de 18 anos de vida pública, atestam pela sua honestidade, cuidado com o dinheiro público e com a população nos cargos que exerceu, sendo um verdadeiro candidato ficha limpa”.

Já Paulo Eccel observa que “até a presente data, nunca fui derrotado em nenhuma sentença das inúmeras ações de improbidade administrativa que me foram movidas”.

Nesta reportagem, trazemos um resumo das ações judiciais ajuizadas contra os candidatos e em que fase elas estão tramitando.

Dr. Jonas (Patriota)

  • Ação civil de improbidade administrativa – Jonas Paegle e outras 9 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público em ação civil pública que investiga a nomeação de comissionados para funções que não correspondem às atividades de direção, chefia ou assessoramento que a legislação permite. A ação é do período em que Jonas foi prefeito de Brusque. Ainda não há uma decisão da Justiça sobre o caso.
  • Ação civil de improbidade administrativa – Paegle e ex-diretor-presidente do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por improbidade administrativa, ao nomearem funcionários comissionados que, supostamente, exerciam funções que fugiam às atribuições de seus cargos. A ação é da época que ele era prefeito de Brusque. Ainda não há uma decisão da Justiça sobre o caso.

O que diz o candidato:
Os dois processos tratam sobre o mesmo tema: a possibilidade de livre nomeação de servidores pelo prefeito. Cabe destacar que os atos do então prefeito estavam de acordo com a lei municipal 286/2018. O candidato informa que confia na Justiça, onde espera pelo reconhecimento de sua inocência em todas as instâncias.  

  • Apelação cível – Jonas é réu em uma ação popular que questiona o decreto que instituiu a obrigatoriedade do uso de máscara na rua e em ambientes fechados em Brusque, na época da pandemia da Covid-19. No primeiro grau, a ação foi arquivada. A decisão está em revisão na segunda instância.

O que diz o candidato:
O processo buscava evitar a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos no auge da pandemia, quando ainda não existiam as vacinas. Ação que foi julgada favorável ao candidato Jonas Paegle, por entender a juíza que era uma medida necessária de saúde pública.

Paulo Eccel (PT)

  • Ação civil de improbidade administrativa – Em processo recebido pelo TJ-SC em 2018, Eccel é acusado de, em 2012, enquanto prefeito, autorizar e comandar a realização de um serviço público em favor de particulares. Segundo a denúncia, ele teria autorizado a realização de um serviço de terraplanagem em uma pista de aeromodelismo particular. Em primeira instância, Eccel foi condenado por crime de responsabilidade. Ele entrou com embargos de declaração, que foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça, mas ainda recorre.

O que diz o candidato:
Ação movida em 2016, em razão de serviços de areiamento de pista do Clube de Aeromodelismo de Brusque em 2012, no valor de R$ 2.910,00. Não se enquadra como improbidade administrativa, de acordo com a legislação em vigor. Aguardando decisão judicial.

  • Ação civil de improbidade administrativa – O candidato responde a ação judicial por improbidade administrativa referente  a despesas com assinaturas e publicidade no jornal “Em Foco”, durante sua gestão como prefeito de Brusque. Ainda não há uma decisão da Justiça sobre o caso.

O que diz o candidato:
Ação movida em 2015, em razão de contratação de assinatura de jornal local para escolas, UBS e secretarias municipais. Não se enquadra como improbidade administrativa, de acordo com a legislação em vigor. Aguardando decisão judicial.

  • Ação civil de improbidade administrativa – Eccel e mais quatro pessoas respondem a ação de improbidade administrativa por, na época como prefeito de Brusque, ter autorizado a empresa que recebeu um imóvel em doação da prefeitura, a vendê-lo. A ação foi rejeitada em primeira instância, mas a Prefeitura de Brusque, responsável por mover a ação, entrou com recurso. Em segunda instância há o parecer do Ministério Público pela rejeição da denúncia, mas o caso ainda está pendente de decisão.

O que diz o candidato:
Ação movida em 2018, em razão de autorização a empresa, para venda de terreno que havia recebido de doação da prefeitura, de acordo com o Programa de Projetos Incentivados. Autorização realizada de acordo com a lei; portanto sem nenhuma ilegalidade. A sentença acatou minha defesa e julgou improcedente a ação; aguardando julgamento do recurso da prefeitura pelo TJ-SC.

  • Ação civil pública de improbidade administrativa – o candidato é réu em uma ação civil pública da Prefeitura de Brusque que acusa Paulo Sestrem de ocupar cargo público efetivo de forma ilegal. Eccel é acusado de não ter utilizado de seu poder, à época prefeito, para impedir as supostas ilegalidades. O caso foi arquivado pela Justiça. No entanto, a prefeitura moveu nova ação, que continua em andamento.

O que diz o candidato:
Ação movida em 2020, em razão de contratação de servidor por concurso público. Nenhuma irregularidade ocorreu na contratação do servidor. A sentença acatou minha defesa e julgou improcedente a ação; aguardando julgamento do recurso da prefeitura pelo TJ-SC.

  • Ação civil pública de improbidade administrativa – Eccel responde ainda a uma ação de improbidade administrativa da época que era prefeito de Brusque pelo suposto desvio de função de um servidor, nomeado para ocupar o cargo de chefe operacional, mas que prestava serviços como motorista do Conselho Tutelar. O processo ainda está em andamento.

O que diz o candidato:
Ação movida em 2015, em razão de servidor comissionado exercer o cargo de motorista do Conselho Tutelar, o que foi corrigido no momento da denúncia. Não se enquadra como improbidade administrativa, de acordo com a legislação em vigor. MP-SC pediu o arquivamento da ação. Aguardando sentença de extinção processual.

  • Ação civil pública de improbidade administrativa – Eccel responde a ação protocolada pela procuradoria geral do município que contesta pesquisas de opinião realizadas durante sua gestão como prefeito de Brusque. Além de Eccel, respondem ao processo outras 12 pessoas. O processo está em andamento.

O que diz o candidato:
Ação movida em 2015, em razão de realização de pesquisas de opinião pública contratadas pela prefeitura, para avaliação dos serviços prestados pelo governo. Não se enquadra como improbidade administrativa, de acordo com a legislação em vigor. Aguardando manifestação do MP-SC.
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