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Saiba quais os principais pontos do código de ética dos agentes públicos de Brusque

Texto estabelece diretrizes, condutas e eventuais penalidades

A Prefeitura de Brusque publicou decreto que institui o código de ética dos agentes públicos da administração pública local.

O texto, publicado no último dia 9, estabelece diretrizes e condutas para agentes públicos, políticos, servidores, agentes públicos, empregados públicos, agentes temporários e particulares em colaboração e também prevê punições.

As diretrizes do código incluem a disseminação dos princípios e valores do código ético, a gestão responsável dos recursos, a promoção de igualdade de oportunidades profissionais, além do respeito à diversidade, o incentivo ao diálogo livre e a atuação independente, livre de influências político-partidárias e ideológicas.

Já as condutas esperadas dos agentes públicos tratam da necessidade de resguardar a integridade da função, priorizar o interesse público, adotar práticas inclusivas e ambientais, tratar as pessoas de forma respeitosa, reportar irregularidades, manter lealdade à administração, buscar desenvolvimento profissional, evitar conflitos de interesse e manter a neutralidade. O código também enfatiza a importância da confidencialidade de informações e a prevenção de assédio moral e sexual.

Secretário de Transparência de Brusque, Daniel Felício explica que o município já possuía algumas normas correlatas. O documento publicado, porém, é mais abrangente e alinhado com outros códigos instituídos em órgãos da administração municipal, estadual e federal pelo país, como o Tribunal de Contas da União, código de ética dos servidores da União, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e do Município de Pomerode.

“O destaque fica pelas 67 condutas que direcionam os agentes públicos, sejam os diretos, sejam os indiretos, norteando-os para caminhos éticos e morais e zelo pela dignidade, respeito e integridade com os atos da administração pública”.

Condutas incompatíveis

Já as condutas incompatíveis têm como objetivo garantir a preservação da integridade do serviço e a imparcialidade dos agentes. Entre as práticas proibidas, estão o uso de bens e recursos públicos para interesses pessoais, políticos ou religiosos, além da retirada indevida de documentos ou materiais públicos.

O código também condena atividades pessoais que comprometam o desempenho profissional, bem como a omissão diante de infrações éticas. Atitudes que prejudiquem o trabalho, como perseguições por motivos pessoais, além da utilização de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros e o recebimento de vantagens financeiras, como propinas, também são práticas expressamente proibidas.

Além disso, o código repudia condutas que atentem contra a dignidade humana, como aceitar condições que favoreçam o desrespeito à moral ou exercer atividades profissionais em empreendimentos de reputação duvidosa. O consumo de álcool em serviço também é citado como conduta inadequada.

O texto ainda define regras para entregas de presentes. Pode ser ofertado o presente ao agente público apenas com valor sentimental e com valor de até R$ 100 (não pode ser em dinheiro). Caso seja entregue, tem que ser distribuído de forma igual a todos os agentes públicos do setor a ser contemplado.

Aos agentes públicos com funções específicas desempenhadas pela Fazenda, Procuradoria-Geral, Controle Interno, Licitações e, ainda, fiscais e gestores de contratos de
qualquer natureza, e valor é vedado receber qualquer tipo de presente. Fica expressamente vedado o recebimento de qualquer bebida alcoólica, no ambiente de trabalho ou fora dele, em razão da relação de agente público com terceiros de qualquer ordem.

Para o secretário, o código de ética é um marco para a administração pública municipal. “É uma verdadeira mudança de cultura e mentalidade no trato com os atos públicos. Uma medida dessa envergadura não só modifica a forma de administrar, mas toda uma forma de dar excelência à relação com os administrados”.


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