Saiba qual o novo valor do salário mínimo regional de Santa Catarina
Reajuste definido foi de 10,5%
Reunião com membros da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), de federações de trabalhadores e de centrais sindicais, que definiu os novos valores do salário mínimo regional de Santa Catarina, aconteceu na tarde desta quarta-feira, 12, na Fiesc, coordenada pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção e Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores de Santa Catarina (NCSTSC), Izaias Otaviano, participaram do encontro.
A negociação entre as duas partes começou em dezembro. De lá para cá, foram apenas duas reuniões até haver acordo. Ficou definido que as quatro faixas salariais receberão reajuste de 10,5%, referente ao percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses.
“Foi uma reunião muito produtiva, tendo em vista que foi a segunda que tivemos para tratar desse tema, que é o piso estadual, e conseguimos chegar a um índice que agradou aos dois lados”, destaca Otaviano.
Agora, um projeto de lei será enviado pelo governo do estado à Assembleia Legislativa (Alesc) para votação. Se aprovado, volta para a sanção do governador. Desde que foi criado, em 2011, no governo Luiz Henrique da Silveira, o projeto sempre acabou aprovado na Alesc e sancionado pelos governadores.
O reajuste vale já para os pagamentos de janeiro, a serem recebidos pelos trabalhadores em fevereiro.
Novos valores
Primeira faixa: de R$ 1281,00 para R$ 1.416,00
Segunda faixa: de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00
Terceira faixa: de R$ 1.404,00 para R$ 1.551,00
Quarta faixa: de R$ 1.467,00 para R$ 1.621,00
Atividades de cada faixa
Primeira faixa
Agricultura e na pecuária;
indústrias extrativas e beneficiamento;
empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
indústrias da construção civil;
indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
estabelecimentos hípicos; e
empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
Segunda faixa
Indústrias do vestuário e calçado;
indústrias de fiação e tecelagem;
indústrias de artefatos de couro;
indústrias do papel, papelão e cortiça;
empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
indústrias do mobiliário.
Terceira faixa
Indústrias químicas e farmacêuticas;
indústrias cinematográficas;
indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral; e
empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa
Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
indústrias gráficas;
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
indústrias de artefatos de borracha;
empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em estabelecimento de cultura;
empregados em processamento de dados;
empregados motoristas do transporte em geral;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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