Saiba quantos adolescentes passaram pelo programa de Medida Socioeducativas em Brusque nos últimos anos

Modalidade de prestação de serviço comunitário é a mais sentenciada aos jovens

Saiba quantos adolescentes passaram pelo programa de Medida Socioeducativas em Brusque nos últimos anos

Modalidade de prestação de serviço comunitário é a mais sentenciada aos jovens

O Programa de Medida Socioeducativas de Brusque destinado para adolescentes infratores já atendeu 284 jovens entre agosto de 2017 e agosto de 2022. Somente em setembro, 19 adolescentes passaram pelo projeto.

Ofertado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) os serviços de média complexidade englobam o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e Prestação de Serviços à Comunidade. As ações têm o objetivo de prover atenção socioassistencial e acompanhamento para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.

O Creas, que é cenário da execução deste serviço, é uma unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, relacionado à proteção social especial de média complexidade.

Números da PM

De acordo com levantamento da Polícia Militar de Brusque, feito a pedido do jornal O Município, entre 2019 e 2022 foram atendidas 315 ocorrências envolvendo adolescentes. Em todo período a apreensão de menores por posse ou porte de drogas para uso pessoal foi a mais frequente, totalizando 108 registros.

Outros destaques foram as de lesão corporal leve, com 52; furto e ameaça, com 42 e 40, respectivamente. Sobre o número de apreensões, os dados da PM mostram que, no período analisado, 2019 contabilizou o maior registro, com 203 casos de adolescentes infratores. Apesar do ano ainda não ter terminado, 2022 já contabiliza 120 apreensões de adolescentes.

Os números caíram em 2020 e 2021, com 102 e 88 apreensões, respectivamente. O tenente-coronel Heintje Heerdt, comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar de Brusque, salienta que a redução no número de apreensões entre 2020 e 2021 está relacionada com as medidas sanitárias de combate a Covid-19, que restringiam a circulação de pessoas. “É possível observar que com a retomada das atividades, os números de 2022 estão se aproximando da realidade de 2019”.

Com base no ECA

De acordo com as profissionais do Creas, Joelma Sidnéia Zaclikewicz Redel, assistente social, e Jerusa Aparecida Maurici, psicóloga, as medidas estão previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Elas são aplicáveis aos adolescentes que incidirem na prática de atos infracionais, como crimes e contravenção penal.

“As medidas socioeducativas são sentenciadas judicialmente, e é a manifestação do Estado em resposta ao ato infracional praticado por adolescentes, cuja ênfase na imposição está, portanto, no caráter educativo da medida”, pontuam.

A aplicação da medida é determinada com base na capacidade do adolescente cumprir a ação e de acordo com as circunstâncias em que o ato infracional foi praticado, além da gravidade. A assistente social e a psicóloga destacam que cada jovem infrator está inserido em um contexto, tem um história e apresenta a respectiva trajetória.

O cumprimento das medidas precisa da corresponsabilidade do Estado, da sociedade e da família do respectivo infrator para garantir a proteção e desenvolvimento integral do adolescente.

“Requer uma política de atendimento com o conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais. Exige completo reordenamento institucional do sistema socioeducativo, bem como a integração de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, especialmente no atendimento inicial do adolescente envolvido com ato infracional”, explicam as profissionais com base no ECA.

Os serviços ofertados pelo Creas cumprem as medidas socioeducativas nas modalidades Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). A prestação de serviço comunitário é a medida socioeducativa mais sentenciada aos adolescentes, conforme aponta a pasta.

Prestação de Serviços à Comunidade

“A medida de prestação de serviços à comunidade pressupõe a articulação entre os Juizados, assistência social e os demais órgãos governamentais ou comunitários que permitam a inserção do adolescente em programas que prevejam a realização de tarefas adequadas às aptidões do adolescente infrator”.

Após a determinação judicial sentenciada ao adolescente, a equipe realiza a acolhida do jovem ao serviço e elabora com ele um Plano de Atendimento Individual (PIA). A escolha prévia da entidade onde ele será encaminhado para atuar será feita com base na avaliação das condições e habilidades pessoais para execução da medida.

O Creas articula com entidades parceiras, como as organizações não-governamentais (ONGs) e demais órgãos governamentais, colaboradores que servem de campo para a realização dos serviços comunitários. O objetivo é oportunizar que os adolescentes na prestação de serviço passem por uma experiência de trabalho positiva, além de vivenciarem relações sociais.

Liberdade Assistida

Assim como na PSC, na modalidade da liberdade assistida (LA) o jovem receberá a determinação judicial e será realizada a acolhida e elaboração do Plano de Atendimento Individual (PIA).

A autoridade designará o acompanhamento para o Creas, que deve articular atividades e atenções direcionadas para que o jovem cumpra as medida socioeducativa de acordo com o que prevê o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A equipe do Creas orientará os adolescentes na superação de problemas e vivências que os levaram a cometer atos infracionais; promover atividades de socialização e interação entre os adolescentes, sejam elas culturais, artísticas, educativa, entre outras; motivar e orientar os adolescentes para que retornem, quando for o caso, para a escola; além de fortalecer a autoestima e autocuidado promovendo mudanças subjetivas e comportamentais.

Além das modalidades, o Creas também oferta atendimento aos adolescentes com a intervenção em grupo, chamado PertenSER. A ação é realizada mensalmente e não compromete a frequência dos jovens na escola ou na prestação de serviço comunitário.

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