Saiba quem pode ser dispensado do trabalho com autodeclaração de sintomas do Covid-19

Regra está em recomendação feita pelo Ministério Público do Trabalho

Saiba quem pode ser dispensado do trabalho com autodeclaração de sintomas do Covid-19

Regra está em recomendação feita pelo Ministério Público do Trabalho

Durante a pandemia do novo coronavírus diversos trabalhadores seguem ativos, especialmente nos serviços considerados essenciais para a população, mas há diversas queixas sobre não estar em isolamento apesar de sentir alguns sintomas. Em alguns casos, quando não há a liberação por parte dos superiores, é necessário um atestado médico. A recomendação do Ministério Público do Trabalho é que empregadores de serviços não essenciais aceitem a chamada autodeclaração do funcionário.

Ela deve ser apresentada por escrito (e-mail, mensagem digital ou qualquer outro meio). Desta forma, devem promover o afastamento do funcionário de seu local de trabalho.

“Evidencia-se que a maior parte dos trabalhadores não terá condições de obter atestados médicos para apresentar ao empregador, em vista da superlotação do sistema de saúde e das recomendações do Ministério da Saúde para ser evitado o deslocamento, para atendimento no SUS, de pessoas com sintomas menos acentuados”, justifica o MPT na recomendação.

Autodeclarações falsas configuram, em tese, os crimes de estelionato e falsidade ideológica. O funcionário que mentir também fica sujeito às sanções do empregador.

A recusa de empresas e empregadores da autodeclaração do trabalhador pode ser caracterizada como obstáculo à contenção da pandemia, diante da evidência de que “o empregado, premido pela necessidade financeira, será impelido a trabalhar doente, colocando a sua vida em risco, a dos demais empregados da empresa e de pessoas da coletividade”, como consta na recomendação de 21 de março.

O representante da empresa, ao permitir o ingresso de trabalhador doente em suas dependências, pode incidir no crime previsto no artigo 132 do Código Penal: expor a vida ou a saúde de outrem a risco.

A autodeclaração não pode ser utilizada por aqueles profissionais que exercem atividades essenciais para o combate à pandemia.

A secretária de Saúde de Botuverá, Márcia Cansian, relata que realizou reunião com os empresários do município na terça-feira, 17, repassando as obrigações e orientações. “No nosso caso, por exemplo, todo mundo que faz parte dos grupos de risco está liberado, como deve ser”.

A secretária também explica que há casos em que as pessoas apresentam sintomas que não são necessariamente graves ou que são comuns a uma série de enfermidades de menor gravidade.

Ou seja, sem um atestado, a situação acaba sendo analisada pelos superiores no local de trabalho. “Há casos em que a pessoa afirma ter sintomas, e de fato tem, mas são, por exemplo, coriza e dor de cabeça. Nestes casos é muito mais difícil recomendar que ela deixe o trabalho.”

 

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