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Samae é acionado judicialmente após demissão de servidor que contraiu tuberculose

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brusque (Samae) e um servidor efetivo contratado em 2013 travam uma briga na Justiça em torno da decisão tomada pela autarquia de demitir o funcionário, pelo fato dele ter contraído tuberculose. É que para fazer o tratamento, o servidor teve que se afastar por mais de 270 […]

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brusque (Samae) e um servidor efetivo contratado em 2013 travam uma briga na Justiça em torno da decisão tomada pela autarquia de demitir o funcionário, pelo fato dele ter contraído tuberculose.

É que para fazer o tratamento, o servidor teve que se afastar por mais de 270 dias, o que motivou o Samae a abrir processo administrativo de exoneração, que culminou na decisão de demití-lo.

Para o Samae, a legislação é clara ao estipular um afastamento superior a prazo estabelecido como limite, para que seja autorizada a exoneração.

O servidor, por sua vez, afirma que, embora a doença seja grave e contagiosa, não gera incapacidade permanente, o que também é pré-requisito para a exoneração.

Para a juíza Iolanda Volkmann, que sentenciou o caso em primeira instância no fim do ano, a junta médica que avaliou o servidor refere-se apenas a uma incapacidade provisória, e que não poderia o Samae, desta forma, atestar que a incapacidade se tornou definitiva.

No entanto, ela não determinou o retorno dele ao cargo porque há outro procedimento administrativo no qual foi determinada a sua demissão pela autarquia. O caso, portanto, ainda está longe de uma decisão definitiva.