Samae é condenado a indenizar moradora em R$ 149 mil por danos causados por reservatório do Bruschal
MP-SC irá abrir uma ação judicial contra autarquia por causa da obra
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque (Samae) foi condenado a indenizar uma moradora em R$ 149 mil por danos materiais e morais. A sentença ocorreu por causa da substituição do reservatório do Samae, localizado no Bruschal, por um maior, que, por conta do peso no solo, danificou a residência da moradora.
A substituição do reservatório foi feita em 2020 para aumentar a capacidade de armazenamento de água. Até 2019, a estrutura suportava 30 mil litros, após a substituição, passou a comportar 500 mil litros. Com o aumento da capacidade de armazenamento, o peso da estrutura também aumentou, prejudicando assim o solo e afetando a moradia vizinha.
Na sentença, a juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, afirma que as circunstâncias indicam que “o Samae claramente não realizou estudo específico naquele local antes de efetuar a troca do reservatório. Tem-se, pois, evidente a quebra do dever objetivo de cuidado”.
Local do reservatório
O reservatório fica localizado na rua dos Xaxins, no bairro Azambuja, especificamente no loteamento Bruschal. A residência afetada fica na rua Monsenhor Bernardo Peters, vizinha da rua do reservatório.
No laudo pericial do processo, um perito confirmou que a estrutura foi instalada sobre um “radier”, um tipo de laje de concreto, que fica em contato direto com o solo, e que o peso do reservatório exerce uma pressão superior à do reservatório anterior sobre o talude, próximo à residência da moradora .
Alegações da moradora
A moradora relatou que a substituição desencadeou problemas na estrutura de sua residência, assim como no terreno. Os danos causados consistem em fissuras e descolamento das paredes, e rachadura no muro de contenção que, posteriormente, desabou. O laudo pericial identificou as mesmas circunstâncias e ainda mencionou que nenhum dos danos foram causados por ordem construtiva, ou seja, todos decorrem da substituição do reservatório.
Por conta dos danos causados, o Samae foi condenado a pagar o valor de R$ 139 mil por danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais.
Justificativa do Samae
O Samae apresentou contestação e argumentou que não tinha obrigação de reparar o muro irregular e os danos na residência, assim como a inexistência de dano moral, como consta no relatório da sentença.
A respeito das acusações, a autarquia não contestou a substituição do reservatório, somente o fato do novo equipamento ter sido instalado em um local inadequado. De acordo com o Samae, o local comporta o maquinário.
A juíza sustentou que “o novo reservatório do Bruschal foi posto num local completamente inadequado, seja pela extrema proximidade da casa da autora, seja pela própria formação da terra”.
Ela reforçou ainda que havia indicativos de que o Samae mantinha o nível máximo do reservatório em 50% de sua capacidade, apesar de ter recebido recomendações da Defesa Civil e da Agir para que o tanque operasse no máximo em 40% de sua capacidade total.
Essa medida seria seguida até que fosse comprovada a possibilidade do uso total do reservatório sem causar danos na encosta. Ela pontuou ainda que não é preciso ser um profissional da área para prever que, substituir 30 toneladas por 500, afetará o solo da região e arredores. “Certamente o ato é mais reprovável se parte de alguém que detém a expertise do serviço, como o Samae”.
“Se o fato era previsível até mesmo para pessoas leigas, por conta do exponencial e notório aumento de peso, não há motivos para o Samae, pessoa jurídica que se presume ter o “know how” da atividade, deixar de observar os cuidados necessários”.
Ministério Público
O Ministério o Público de Santa Catarina (MP-SC) investiga em um inquérito civil o suposto risco ambiental ocasionado pela autarquia. De acordo com o Samae, uma licitação para o transporte do reservatório está em andamento e que a estrutura segue operando com capacidade reduzida.
Questionada, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) afirmou que os problemas causados pela instalação do reservatório serão resolvidas, visto que a contratação para a retirada da estrutura do local está em fase de licitação.
Ao MP-SC, o órgão também pontuou que não cabe à Fundema a função de definir ou não locais como áreas de risco, mas sim à Defesa Civil. O MP-SC também solicitou um ofício para a Defesa Civil, acerca do mencionado pela Fundema.
A Defesa Civil classificou a área como uma região de “atenção/monitoramento”. E que ainda notificou os moradores das residências adjacentes sobre a situação.
O órgão também ressaltou que para determinar um local como área de risco é necessária a avaliação de um geólogo, porém, que a Defesa Civil não possui em seu quadro profissional essa especialidade.
Avaliando as informações repassadas pelo Samae e pela Defesa Civil, o MP-SC identificou que não há uma data ou previsão específica para a resolução do problema envolvendo o reservatório. Foi reforçado ainda que o Samae, desde 2020, não tomou providências efetivas para que o risco fosse sanado. Com isso, foi decidido ajuizar uma ação para tentar obrigar a autarquia a resolver o problema.
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Médico da Nicarágua faz carreira trabalhando no SUS de Brusque: