Sancionada lei sobre transparência dos contratos emergenciais durante pandemia em Santa Catarina
Lei entrará em vigor assim que publicada no Diário Oficial do Estado
Lei entrará em vigor assim que publicada no Diário Oficial do Estado
O governador Carlos Moisés sancionou, nesta terça-feira, 26, a lei que torna mais transparente os contratos firmados no período de vigência do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia de Covid-19. A lei 17.945/2020 entrará em vigor assim que publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Pelo dispositivo, fica estabelecido que a administração pública estadual deverá disponibilizar, por meio eletrônico da transparência, todos os contratos firmados em caráter emergencial para conter o avanço do coronavírus e amenizar os impactos na população em Santa Catarina.
Cada contrato deverá conter informações como CNPJ e CPF das partes contratadas, motivação e justificativa do contrato emergencial, o valor da negociação e o tempo de duração.
O projeto de lei é de autoria do deputado Fabiano da Luz e visa permitir aos cidadãos catarinenses acompanharem todas as medidas de contenção adotadas pelo governo e os gastos com o dinheiro público durante a pandemia.
Desde abril, o governo catarinense disponibiliza o acesso a informações sobre enfrentamento ao novo coronavírus pelo site. Nesta plataforma, é possível encontrar informações sobre compras e gastos públicos de insumos para enfrentamento, controle da propagação da doença em território catarinense até dados sobre ocupações de leitos hospitalares.
Outra lei sancionada pelo governador Carlos Moisés reconhece os serviços odontológicos como atividade essencial em Santa Catarina, no período de calamidade pública.
O projeto de lei é do deputado Sérgio Motta e quer garantir ao cidadão a continuidade de tratamento odontológico, mesmo que não emergencial, como os de canal e colocação de próteses dentárias.
A lei 17.946/2020 será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira, 26.