Sancionada lei que prevê repasse para o setor cultural; Brusque receberá cerca de R$ 900 mil

Recurso ainda não tem data prevista de repasse pela União

Sancionada lei que prevê repasse para o setor cultural; Brusque receberá cerca de R$ 900 mil

Recurso ainda não tem data prevista de repasse pela União

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira, 29, a Lei nº 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, assegura o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios.

Conforme estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Brusque receberá quase R$ 900 mil. Embora garantido por lei, o recurso ainda não tem data prevista de repasse pela União.

“Esperamos ansiosos o repasse desse recurso, com certeza ele está vindo em boa hora. Penso que vai dar uma movimentada em toda a classe artística que está parada, há praticamente 100 dias, boa parte das pessoas nem tem uma previsão de retorno”, comenta Igor Balbinot, superintendente da Fundação Cultural de Brusque.

O texto trata que o valor deve ser investido em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura; subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, de iniciativas, entre outros.

“A princípio os municípios ficam com a responsabilidade de distribuir os recursos para entidades, associações, coletivos de artistas, escolas de artes, escolas de musicas, escolas de dança, livrarias e demais entidades que estão inclusas na lei, bem como o lançamento de editais, chamamentos públicos e investimentos em compras de serviços ou de itens para toda a cadeia local”, explica Igor.

A lei compreende como trabalhador da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no artigo oitavo, que trata dos espaços culturais. Além disso, estão incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.


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