Santa Catarina autoriza e estabelece regras para retorno às aulas presenciais; confira
Regras foram divulgadas na noite desta terça-feira
Regras foram divulgadas na noite desta terça-feira
Na noite desta terça-feira, 6, as secretarias de Estado de Saúde e da Educação autorizaram e divulgaram regras para o retorno das aulas presenciais em Santa Catarina, nas redes de ensino pública e privada, nos níveis de educação básico e profissional.
Ainda, o retorno das atividades escolares são até apenas para as regiões de Saúde Risco Potencial Alto, representado pela cor amarela, na Avaliação de Risco Potencial para Covid-19, no estado de Santa Catarina.
Confira mapa do Risco Potencial:
Até esta terça, são cinco regiões em amarelo: Médio Vale do Itajaí, Serra catarinense, Oeste, Xanxerê e Foz do Rio Itajaí. Portanto, Brusque se enquadra na região autorizada.
Nas regiões classificadas como Grave, em laranja, apenas estão permitidas as atividades de reforço pedagógico individualizado.
Segundo a portaria anterior, as atividades presenciais seguem suspensas até 12 de outubro. Novo documento não exclui essa decisão. Também, a portaria não informa sobre a volta às aulas na Educação Infantil.
O retorno às atividades escolares presenciais será escalonado e gradativo, conforme
determinado nas Diretrizes para o Retorno às Aulas. Será iniciado pelos
grupos com maior idade e mais autonomia para seguir os protocolos estabelecidos.
Será priorizado o retorno das atividades escolares presenciais aos estudantes de final
de nível ou etapa, bem como alunos que não tiveram acesso às atividades escolares no regime de atividades não presenciais.
Os responsáveis legais do estudante podem optar pela continuidade no regime de
atividades não presenciais, mediante a assinatura de termo de responsabilidade junto à
instituição de ensino na qual o estudante está matriculado.
Dentre outras regras, está o distanciamento de 1,5 metro nos acessos de entradas e saídas nas escolas. A medida vale também para o distanciamento nos refeitórios.
Além disso, a distribuição de alimentos e o uso dos refeitórios devem ocorrer em horários pré-estipulados para cada grupo de aluno e devem receber apenas um terço da sua capacidade por vez.
É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, fiscalizar os estabelecimentos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.
É de responsabilidade das autoridades competentes fiscalizar os serviços públicos
e privados de transporte escolar, em especial no tocante às regras sanitárias estabelecidas
para estes serviços.
No transporte escolar, deve ter no mínimo um banco de intervalo entre os alunos, tanto em carros de passeio, como em vans.
Em micro-ônibus deve-se priorizar ocupação alternada dos assentos, até o limite de um ocupante por assento. Já nos ônibus a ocupação de assentos deve ser alternada, como prioridade, até o limite de um aluno por assento. Está proibido a circulação de estudantes de pé.
Em todas as modalidades de transporte, manter a obrigatoriedade de ocupar o mesmo lugar todos os dias, com registro dos ocupantes pelo monitor ou motorista.
Confira todas as regras da Portaria nº 778 de 06/10/2020.