“Santinhos” vão voltar: propaganda eleitoral para eleição em Brusque inicia no final de julho; confira regras
Dúvidas relacionadas a comícios, enquetes e divulgação na imprensa são esclarecidas
O prazo de propaganda eleitoral da eleição para prefeito e vice de Brusque inicia no dia 27 de julho, 38 dias antes da data da votação. Há uma série de regras que os candidatos precisam seguir.
A eleição ocorre após a cassação do ex-prefeito Ari Vequi e do ex-vice-prefeito Gilmar Doerner pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-chefe do Executivo deixou o cargo em maio.
Com isso, os eleitores de Brusque voltam às urnas para escolher o novo prefeito e o novo vice-prefeito por, pelo menos, um ano, até dezembro de 2024.
O jornal O Município preparou uma lista com o que é permitido e o que não é permitido durante o período destinado à propaganda eleitoral, além de constar os prazos. Confira:
Divulgação na imprensa escrita
Conteúdos pagos por candidatos podem ser divulgados na imprensa escrita entre 27 de julho e 1º de setembro. As divulgações podem ser reproduzidas na internet pelo jornal impresso.
É permitido até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas para cada candidato. O espaço é de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
Propaganda no rádio
A partir de 27 de julho não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV inicia no dia 5 de agosto e vai até o dia 31 do mesmo mês. Serão dois programas diários, de dez minutos cada, de segunda a sábado.
Materiais e carreatas
Do dia 27 de julho até às 22h do dia 2 de setembro será permitida a distribuição de materiais gráficos e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas. Os atos podem ser acompanhados por carro de som ou minitrio elétrico.
Alto-falantes
É permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som por candidatos, partidos e outros entre 8h e 22h, no período entre os dias 27 de julho e 2 de setembro.
Comícios
Comícios poderão ser realizados entre 27 de julho e 31 de agosto. É permitida a utilização de aparelho de som fixo entre 8h e meia-noite, com possibilidade de prorrogação de mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Enquetes
A partir de 27 de julho não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
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