SC passa a permitir 100% de ocupação das salas de aula em regiões no nível gravíssimo
Informação havia sido antecipada pelo jornal O Município nesta segunda-feira
Conforme adiantado pelo jornal O Município nesta segunda-feira, 15, o governo do estado publicou alteração no decreto sobre as aulas presenciais em Santa Catarina. A medida vale para as redes pública e privada de ensino. Conforme o decreto 1.153/2021, as regiões no nível Gravíssimo (vermelho) na Matriz de Risco do estado poderão ter 100% de ocupação nas salas de aula.
Para tanto, as escolas precisarão ter o Plano de Contingência da Educação para Retomada das Aulas Presenciais (PlanCon-Edu) homologado.
Mesmo sem a limitação de capacidade nas salas de aulas, todas as unidades educacionais deverão respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os estudantes. O documento altera o decreto nº 1.003/2020 e está disponível para acesso no Diário Oficial do Estado.
Caso a escola não tenha salas com infraestrutura que permitam o modelo presencial com distanciamento, a orientação é adotar o modelo híbrido ou 100% remoto.
Alterações na portaria nº 983/2020
Está prevista para esta terça-feira, 16, uma portaria que atualiza os protocolos de segurança sanitária. Segundo adiantou o Governo Estadual, as principais mudanças devem ser:
Termo de responsabilidade
Caso os pais optem por manter seus filhos em atividades remotas, deverão assinar um termo de responsabilidade. Isto, para manter o estudante nesse modelo. Esse termo não terá mais validade de 15 dias, evitando uma burocracia para os pais e para a escola.
Caso haja o desejo de suspender o termo, os responsáveis precisarão informar a escola como pelo menos sete dias de antecedência.
Transporte escolar
A portaria estabelece a autorização de até 70% da capacidade de assentos de passageiros sentados, para regiões no Risco Potencial Gravíssimo. No caso de regiões nos riscos Grave, Alto e Moderado, será permitido até 100% de ocupação dos assentos. Não serão permitidas pessoas em pé.
Os demais regramentos estarão mantidos. São eles: obrigatoriedade de aferição de temperatura dos alunos, manter janelas abertas para circulação do ar e uso de máscaras de proteção face shield para os motoristas.
Uso de máscara por crianças a partir de três anos
Para o Ensino Infantil, a portaria estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis ou de TNT por alunos a partir de seis anos.
Bebês e crianças menores de dois anos não devem utilizar máscaras devido ao risco de asfixia. Para crianças de três a cinco anos de idade, a utilização de máscaras é recomendada sob supervisão.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida:
• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube