Segurança pública e a reforma da previdência estadual
Por Fernando de Faveri
Delegado regional da Polícia Civil de Brusque
A previdência, sempre um tema delicado, se tornou uma questão frustrante para alguns dos quadros da estrutura da segurança – Polícia Civil, Polícia Penal e Instituto Geral de Perícias -, após aprovação da reforma estadual pela Alesc, em 04 de agosto de 2021.
Mas, afinal, quais são os argumentos desses órgãos para tanto inconformismo?
É que a referida legislação alterou apenas o sistema de seguridade social do quadro “civil” de servidores públicos estaduais, excetuando, portanto, os militares, em evidente critério de distinção entre as forças que compõe a segurança catarinense.
Essa discrepância previdenciária entre militares (bombeiros e policiais militares) e servidores civis (policiais civis, penais e peritos), originada no âmbito federal, mantida e aprofundada após a reforma pelo Estado de SC (alíquota de 10.5% aos militares, com integralidade e paridade; 14% aos civis, sem integralidade e paridade), causará desequilíbrios para muito além dos percentuais fixados, sobretudo no que diz respeito à necessária harmonia dos profissionais das instituições envolvidas.
A segurança pública é um sistema complexo cujos pilares são interdependentes; na falta de um, o outro não se sustenta. A investigação é tão relevante quanto o patrulhamento de rua, a perícia, por sua vez, tão essencial quanto à gestão do sistema prisional, e todos, juntos, imprescindíveis à contenção da barbárie.
O estado do Rio Grande do Sul, corretamente, já corrigiu a distorção. Em SC, por hora, se descontará montante maior dos servidores civis, mantendo os militares com menor alíquota, integralidade e paridade.
Reformar carreiras, equiparar alíquotas ou de algum modo reequilibrar a distância criada entre as forças traduz em medida emergencial não apenas de justiça, mas também um evidente imperativo de gestão em prol da conservação de bons índices na segurança pública.