Sem adesão para greve, Sinseb fará manifestação por reajuste salarial em Brusque
Sindicato também entrou com recurso após Justiça considerar mandado de segurança improcedente
Sindicato também entrou com recurso após Justiça considerar mandado de segurança improcedente
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque, Guabiruba e Botuverá (Sinseb) planeja fazer manifestações na praça Sesquicentenário, na frente da Câmara de Brusque. Segundo o presidente do Sinseb, Orlando Soares Filho, o objetivo é protestar contra a falta de reajuste salarial dos servidores.
Ele conta que a data ainda será escolhida. Contudo, adianta que será entre o final de outubro e início de novembro. “Tivemos uma assembleia recente, foi mantido o estado de greve e foi decidido fazer mobilizações nas próximas semanas”, diz.
Com o slogan “Eu vou”, a manifestação também tem como pauta a negociação salarial em 2022. “A situação vai ficar impraticável, porque vão chegar as perdas salariais em janeiro, com 16% de perdas. A gente está acompanhando as receitas e despesas do município. Então, nós estamos cientes que vamos ter dificuldades nas negociações no ano que vem”, explica.
Orlando afirma que o Sinseb acredita que ainda não há adesão para uma greve acontecer. Porém, ele aponta que os servidores vão aderir à manifestação. A mobilização será após o horário do trabalho e deve acontecer antes de uma sessão na Câmara.
Leia também:
Após 32 anos, Sinseb elege primeira mulher como presidente em Brusque.
Em julho, o Sinseb ajuizou um mandado de segurança coletivo contra o prefeito de Brusque, Ari Vequi. Segundo Orlando, a ação foi considerada improcedente pela Justiça de primeiro grau, no Fórum da Comarca de Brusque.
Entretanto, o Sinseb entrou com recurso desta decisão junto ao Tribunal de Justiça. “Nós queremos saber porque a Justiça entendeu que era válido dar o reajuste aos servidores do Judiciário e não era válido dar reajuste aos servidores municipais da nossa base, que é Brusque”, continua.
Em julho, o advogado do sindicato, Cláudio Roberto da Silva, explicou que a liminar era para que a prefeitura se abstivesse de usar a lei federal n° 173 como pretexto para negar a reposição da inflação. A legislação estabeleceu a impossibilidade de reajuste salariais do funcionalismo, em contrapartida a recursos recebidos pelas prefeituras para enfrentamento da pandemia.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida: