Sequestradores de São João Batista são condenados a mais de 40 anos de prisão
Um deles teve a pena reduzida por ter indicado à polícia o local do cativeiro
Um deles teve a pena reduzida por ter indicado à polícia o local do cativeiro
Na sexta-feira, 15, ocorreu o julgamento dos envolvidos no sequestro do filho do ex-prefeito Aderbal Manoel dos Santos, de São João Batista, Aderbal Filho, 16 anos, e as penas, somadas, chegaram a 42 anos de prisão por crime de extorsão mediante sequestro. A sentença foi proferida pela juíza Maria Augusta Tridapalli e foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Denis Willian Pich, Cristian de Medeiros Mantovani e Diego Silva do Amaral foram condenados a 12 anos de reclusão. Luiz Gustavo Fidelis teve a condenação reduzida pela metade (6 anos) em função de ter colaborado com a polícia e indicado o local onde a vítima era mantida por um dos sequestradores, Ritchelli Patrick Pich, que morreu durante a ação.
Para entender melhor como ocorreu o crime, o delegado da Polícia Civil, Anselmo Firmo de Oliveira Cruz, falou em seu depoimento que a cerca da individualização das condutas, concluiu que Ritchelli era o mandante/mentor do crime; Diego teve a função de motorista do veículo utilizado no crime, especificamente para o arrebatamento da vítima e entrega no cativeiro (porteira às margens da rodovia que dá acesso a Brusque).
Já a manutenção do cativeiro foi realizada por Ritchelli, Denis, Cristian e Fidélis. O delegado sustentou que os acusados tinham o plano de permanecer na mata durante a noite toda, quando então realizariam o contato extorsivo, e, caso não houvesse o pagamento, levariam a vítima até Brusque.
Repetiu que ficou bem clara a intenção dos acusados em realizar contato extorsivo. Afirmou que o acusado Fidelis estava, no momento da abordagem, no interior do automóvel utilizado na prática criminosa, sentado no banco traseiro do lado do motorista. Já os acusados Denis e Cristian tinham a tarefa de espiar todas as direções que davam acesso ao cativeiro, fazendo uma espécie de rodízio no local do crime, dando segurança ao comparsa Ritchelli, que estava com a vítima.
Por fim, o delegado de Polícia também assegurou que todos os réus tinham conhecimento de que se tratava do crime de extorsão mediante sequestro, tanto que eles tinham conhecimento de que seria exigido um valor entre R$ 2.000.000,00 e R$ 8.000.000,00 como preço de resgate.
De acordo com a sentença, considerando que a extorsão mediante sequestro é um crime hediondo, os réus deverão iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, e a progressão de regime só será possível após o cumprimento de 2/5 da pena.