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Serviço de Inspeção Municipal irá fiscalizar a produção de produtos de origem animal e vegetal em Brusque

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do município é responsável pelo novo SIM

Na última sessão do ano, os vereadores aprovaram o projeto de lei que autoriza a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). O serviço já existe no município desde 1997, vinculado à Vigilância Sanitária, no entanto, precisava ser reformulado, já que a legislação exige que seja ligado ao setor de agricultura.

Em Brusque, a secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda é responsável pela questão da agricultura, por isso, o novo SIM estará sob a responsabilidade da pasta. O veterinário da Vigilância Sanitária, Pedro Correa da Silva Neto, explica que o serviço regulamenta e fiscaliza o processo de produção de produtos de origem animal e vegetal.

“O estabelecimento pega uma matéria-prima de origem animal e transforma, industrializa, para fazer um novo produto. O SIM vem para regulamentar esse processo de transformação. Produtos embutidos como queijo, presunto, linguiça, são exemplos”, diz.

“Se o estabelecimento quer fazer uma linguiça defumada, tem que estar dentro do padrão que é exigido por esse serviço. À Vigilância Sanitária compete verificar essa linguiça depois de pronta e não o processo de produção”, completa.

De acordo com a nova legislação, são considerados passíveis de inspeção: mel, ovos, frutas, cereais, leite, carnes, peixes, crustáceos, moluscos e seus derivados.
“O nosso objetivo é que as pessoas produzam produtos de qualidade, regulamentados, e não exponham o consumidor a risco”, diz.

Para ele, a aprovação da lei é um avanço. “Foi uma grande conquista, era uma lacuna grande deixada dentro do município. Estávamos sem um serviço de inspeção municipal regulamentado por lei”.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Luiz Carlos Rosin, afirma que esta mudança já deveria ter sido feita há muito tempo e que a pasta vai se preparar para o novo serviço prestado.

“O projeto teve várias emendas dos vereadores que precisam ser regulamentadas. Enquanto isso, vamos nos preparar, fazer a contratação de técnicos específicos dessa área e nos adaptar para conceder essas licenças. No começo, o pessoal da Vigilância Sanitária vai nos dar um auxílio e, com o passar do tempo, vamos nos adaptar a esse novo desafio”.

O que diz a lei?

A nova legislação tem um prazo de 90 dias para ser regulamentada. De acordo com o documento, o estabelecimento processador de alimentos de origem animal e vegetal deverá se registrar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.

Ao SIM, cabe regulamentar as condições de higiene dos estabelecimentos; a inspeção pré e pós-mortem dos animais; a inspeção e reinspeção de todos os produtos e subprodutos e matérias-primas de origem animal e vegetal durante as diferentes fases de industrialização e transporte; e o registro de rótulos e marcas.

O serviço também estabelece critérios de construção e higiene para os estabelecimentos produtores como: ficar distante de fontes produtoras de contaminação; ter uma sala para armazenagem de embalagens; um setor de desinfecção de utensílios; ventilação e iluminação adequadas; piso de material de cor clara e impermeável, entre outros.

Todos os estabelecimentos que já estejam atuando na data em que a lei entrar em vigor, terão um prazo de 180 dias para se adequarem às normas legais.
O não cumprimento da lei pode gerar advertência, multa de um a 100 salários mínimos e, dependendo da gravidade, apreensão dos produtos e suspensão temporária ou definitiva do estabelecimento.

 

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