Serviço de moto táxi é clandestino em Brusque

Após receber denúncia, Setram diz que não regulamentou atividade e nem tem intenção de fazê-lo devido ao risco de acidentes

Serviço de moto táxi é clandestino em Brusque

Após receber denúncia, Setram diz que não regulamentou atividade e nem tem intenção de fazê-lo devido ao risco de acidentes

A Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram) recebeu uma denúncia de que uma pessoa está trabalhando como mototaxista em Brusque. A queixa foi feita neste ano, depois que o denunciante recebeu o cartão de visitas da empresa. O serviço de moto táxi não é regulamentado na cidade e por isso a Setram tentou descobrir quem era o responsável pelo anúncio para coibir a ação, mas sem sucesso.

Segundo o diretor de Transportes da Setram, Luiz Henrique Blumer, os fiscais entraram em contato com o número anunciado no cartão de visitas – que também havia sido exposto em postes pela cidade -, mas ele já havia sido desativado. Em Brusque, a atividade de mototaxista não é regulamentada pela secretaria da área, por isso nenhuma empresa pode oferecer o transporte de passageiros em motos.

“Não temos intenção de regulamentar a atividade de mototaxista ou ter este tipo de serviço em Brusque”, afirma Blumer. Ele argumenta que há preocupações quanto à segurança tanto dos trabalhadores quanto dos passageiros. A ideia da Setram é que o transporte coletivo seja valorizado, por isso o serviço de transporte de passageiros em motos não deve ser estimulado.
Regulamentação

Existe uma lei federal, a nº 12.009 de 2009, que rege a atividade de motofrete, transporte de cargas, e mototaxi, de passageiros, no âmbito nacional. No entanto, apenas esta lei não autoriza automaticamente o funcionamento deste tipo de empresa nos municípios. Diz o artigo nº 139-A da lei que para os dois tipos de serviços com motos é preciso a chancela do órgão estadual de trânsito, no caso o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A matéria também garante aos municípios o direito de fazer outras exigências.

Em Brusque, para poder atuar no transporte de cargas será preciso ter um registro na Setram, que irá avaliar uma série de quesitos. Por exemplo, a moto deve estar categorizada como veículo de aluguel, com placa vermelha. Além disso, o condutor deve ter mais de 21 anos e ser habilitado há mais de dois anos na categoria A – para motos.
Responsabilização

Blumer destaca que mototaxistas que fazem transporte de pessoas de forma irregular estão arriscando terem de pagar por ferimentos ou danos causados em caso de acidentes. Como a atividade não pode ser regularizada por meio da Setram, o veículo necessariamente deve estar no nome de uma pessoa física, que arcará com os custos.

Caso a pessoa seja flagrada realizando o transporte remunerado sem autorização em uma blitz também pode ser autuada, conta o diretor de Transportes. No entanto, a primeira fiscalização é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, porque uma empresa irregular não paga impostos, ou seja, o setor de Tributação é responsável pela autuação.

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