Servidor da prefeitura é exonerado por acumular cargos
Processo iniciou em 2014 após denúncia de que o motorista do Samu trabalhava nas prefeituras de Brusque e de Balneário Camboriú
Após várias prorrogações, a comissão processante da Prefeitura de Brusque concluiu nesta semana o processo que apurava a denúncia feita em novembro de 2013, sobre um servidor da prefeitura acumular cargos em Brusque e Balneário Camboriú.
De acordo com o secretário de Orçamento e Gestão, Cristiano Bittencourt, a comissão formada por três pessoas – dois servidores e um integrante do sindicato – decidiu pela exoneração do servidor que era concursado e trabalhava na função de motorista socorrista do Serviço Móvel de Urgência (Samu) na Prefeitura de Brusque desde 2010.
O processo de investigação contra o servidor foi aberto em novembro de 2014. A denúncia é de que ele exercia o cargo de motorista socorrista do Samu em Brusque e em Balneário Camboriú, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor Público do município.
“Acredito que ele exercia o mesmo cargo na Prefeitura de Balneário Camboriú, já que motorista socorrista não trabalha todos os dias, então nas folgas de Brusque ele conseguia conciliar os horários e exercer a função em Balneário. Era remunerado duas vezes”.
O secretário afirma que o parecer da comissão foi pela exoneração do servidor devido à demora na apresentação de suas justificativas. “Ele deixou passar todo o processo e só no final apresentou o termo de rescisão da Prefeitura de Balneário Camboriú, mas o processo já estava finalizado, então a comissão entendeu que ele teve todo esse tempo para fazer essa desvinculação e comprovar para nós, e só foi feito agora. A comissão votou pela exoneração e eu, como secretário, acompanhei o voto deles”, diz.
No entanto, Bittencourt afirma que o servidor pode recorrer da decisão da comissão. “O processo ainda não acabou. Ele pode recorrer da nossa decisão diretamente ao prefeito. Se ele recorrer, o desfecho do caso pode levar mais algum tempo”, avalia.
Estatuto do Servidor
De acordo com o Estatuto do Servidor, somente é permitido o acúmulo de cargos públicos – quando tiver compatibilidade de horários – para dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A legislação diz ainda que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
O estatuto prevê ainda que o acúmulo de cargos, empregos ou funções, ainda que lícitas, ficam condicionadas à comprovação da compatibilidade de horários.
Comissão processante
O trabalho das comissões processantes é regulado pela lei municipal denominada Estatuto do Servidor, regulamentada em 2009, primeiro ano da gestão Paulo Eccel. Ela determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
O servidor não foi localizado pela reportagem do Município Dia a Dia.